Ato Declaratório CST nº 114, de 03 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/07/1992, seção , página 0)  

Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 06 a 12 de julho de 1992:
MOEDAS                               CÓDIGO      CR$
 Bath Tailandês                         015     138,25000
 Bolívar Venezuelano                    025      52,74500
 Coroa Dinamarquesa                     055     604,39000
 Coroa Norueguesa                       065     591,60000
 Coroa Sueca                            070     641,58000
 Coroa Tcheca                           075     124,04000
 Dinar Iugoslavo                        120      11,10000
 Dirhan de Marrocos                     139    
410,21000
 Dirhan dos Emirados Árabes             145    
959,89000
 Dólar Australiano                      150  
2.612,77000
 Dólar Canadense                        165  
2.921,26000
 Dólar Convênio                         220  
3.505,80000
 Dólar de Cingapura                     195  
2.172,12000
 Dólar de Hong-Kong                     205    
454,34000
 Dólar dos Estados Unidos               220   3.505,80000
 Dólar Neozelandês                      245   1.913,43000
 Dracma Grego                           270      18,38400
 Escudo Português                       315      27,81500
 Florim Holandês                        335   2.063,21000
 Forint                                 345      45,03500
 Franco Belga                           360     113,02000
 Franco da Comun.Finan.Afric.           370      13,32500
 Franco Francês                         395     691,14000
 Franco Luxemburguês                    400     113,19000
 Franco Suíço                           425   2.596,89000
 Guarani                                450       2,37360
 Ien Japonês                            470      28,19500
 Libra Egípcia                          535  
1.094,33000
 Libra Esterlina                        540   6.743,41000
 Libra Irlandesa                        550   6.170,21000
 Libra Libanesa                         560       2,10330
 Lira Italiana                          595       3,06880
 Marco Alemão                           610   2.326,04000
 Marco Finlandês                        615     851,05000
 Novo Dólar de Formosa                  640     142,31000
 Peseta Espanhola                       700      36,80600
 Peso Argentino                         706   3.542,93000
 Peso Chileno                           715       9,05540
 Peso Mexicano                          740       1,12730
 Rande da África do Sul                 785   1.274,60000
 Renminbi                               795     644,86000
 Rial Iemenita                          810     292,88000
 Ringgit                                828   1.397,40000
 Rublo                                  830   6.125,27000
 Rúpia Indiana                          860     123,91000
 Rúpia Paquistanesa                     875     140,63000
 Shekel                                 880   1.435,63000
 Unidade Monetária Européia             918   4.764,03000
 Won Sul Coreano                        930       4,45430
 Xelim Austríaco                        940    
329,65000
 Zloty                                  975       0,25657
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.