Portaria MF nº 312, de 28 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1995, seção , página 22741)  
Define a expressão monetária da UFIR referente ao primeiro semestre de 1996.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 6º da Medida Provisória nº 1.240, de 14 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º A expressão monetária da UFIR referente ao primeiro semestre de 1996 é de R$ 0,8287.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.