Portaria MF nº 306, de 08 de setembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2005, seção , página 31)  

Altera a Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, que estabelece termos e condições para a instalação e o funcionamento de Lojas Francas no País.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 427 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 12 (...):
(...)
VII - despacho para consumo."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.