Portaria
MF
nº 306, de 18 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/08/1999, seção , página 9)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5o da Lei No 8.894, de 21 de junho de 1994, e no art. 14, § 3o, do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o art. 1o da Portaria No 328, de 4 de dezembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.