Portaria MF nº 303, de 04 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2001, seção , página 2)  
"Atribui responsabilidade pelo cumprimento das metas estabelecidas no Decreto No 3.818/2001."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.818, de 15 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Atribuir responsabilidades pelo cumprimento das metas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1o do Decreto No 3.818, de 15.05.2001, por unidade predial fazendária, aos:
I - Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos prédios ocupados exclusivamente por unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
II - Secretário da Receita Federal, nas localidades cuja administração predial está a cargo da Secretaria da Receita Federal - SRF;
III - Diretora-Geral da Escola de Administração Fazendária, nos prédios ocupados exclusivamente por unidades da Escola de Administração Fazendária - ESAF;
IV - Gerentes Regionais de Administração do Ministério da Fazenda, nas localidades cuja administração predial está sob a responsabilidade da Gerência Regional de Administração - GRA.
Art. 2º Os dirigentes mencionados no artigo anterior ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente, em caso de descumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.