Ato Declaratório SRF nº 109, de 10 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/08/1994, seção 1, página 12148)  

Dispõe sobre a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais em transação imobiliária.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 165 do Decreto nº 356, de 07 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, e artigo 135, inciso III, do Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 90.817, de 17 de janeiro de 1985, declara:
1. Independe de apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais a transação imobiliária realizada por empresa que exerce a atividade de comercialização de imóveis, desde que o imóvel comercializado não faça parte do seu ativo permanente, fato a ser declarado sob responsabilidade civil e criminal pela alienante e que deverá constar do registro respectivo.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.