Ato Declaratório CST nº 108, de 22 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 25/11/1991, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo lº da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 25 de novembro a 01 de dezembro de 1991:
     MOEDAS                     CÓDIGO      Cr$
 Austral                          010       0,078197
 Bath Tailandês                   015      30,346090
 Bolivar Venezuelano              025      12,876000
 Coroa Dinamarquesa               055     124,830000
 Coroa Norueguesa                 065     123,350000
 Coroa Sueca                      070     132,670000
 Coroa Tcheca                     075      26,385000
 Dinar Yugoslavo                  120      35,072008
 Dirhan de Marrocos               139      89,306000
 Dirhan dos Emirados Árabes       145     211,800000
 Dólar Australiano                150     613,170000
 Dólar Canadense                  165     682,320000
 Dólar Convênio                   220     773,620000
 Dólar de Cingapura               195     466,710000
 Dólar de Hong-Kong               205     100,000000
 Dólar dos Estados Unidos         220     773,620000
 Dólar Neozelandês                245     440,300000
 Dracma Grego                     270       4,122700
 Escudo Português                 315       5,544500
 Florim Holandês                  335     429,050000
 Forint                           345      10,302000
 Franco Belga                     360      23,554000
 Franco da Comun.Financ.Afric.    370       2,688000
 Franco Francês                   395     141,550000
 Franco Luxemburguês              400      23,447000
 Franco Suiço                     425     544,110000
 Guarani                          450       0,582850
 Ien Japonês                      470       5,971600
 Libra Egípcia                    535     233,780000
 Libra Esterlina                  540   1.387,020000
 Libra Irlandesa                  550   1.292,950000
 Libra Libanesa                   560       0,873660
 Libra Italiana                   595       0,639670
 Marco Alemão                     610     483,910000
 Marco Finlandês                  615     179,960000
 Novo Dólar de Formosa            640      29,126000
 Peseta Espanhola                 700       7,630900
 Peso Chileno                     715       2,014300
 Peso Mexicano                    740       0,253200
 Rande da África do Sul           785     278,540000
 Renminbi                         795     144,060000
 Rial Iemenita                    810      63,856000
 Rinqgit                          828     282,800000
 Rublo                            830   1.325,530000
 Rúpia Indiana                    860      30,093000
 Rúpia Paquistanesa               875      31,640000
 Shekel                           880     318,030000
 Unidade Monetária Européia       918     986,600000
 Won Sul Coreano                  930       1,031200
 Xelim Austríaco                  940      68,830000
 Zloty                            975       0,069330

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.