Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1995, seção , página 19696)  
Dispõe sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere art. 1º do Decreto nº 1.707, de 17 de novembro de 1995, resolve:
Art. 1º A taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação, de que trata o art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, será fixada com base na cotação para venda da respectiva moeda no último dia útil de cada mês, para vigência no mês subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.