Portaria
MF
nº 286, de 29 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1995, seção , página 19696)
Dispõe sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere art. 1º do Decreto nº 1.707, de 17 de novembro de 1995, resolve:
Art. 1º A taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação, de que trata o art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, será fixada com base na cotação para venda da respectiva moeda no último dia útil de cada mês, para vigência no mês subseqüente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.