Portaria
MF
nº 284, de 18 de novembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2003, seção , página 25)
Dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 428 e 431 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para os seguintes veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de:
a) aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de vôo, ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de aeronaves (loaders) e tratores-rebocadores de aeronaves;
III - construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins;
VI - diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas pelos hospitais, clínicas de saúde e laboratórios;
IX - defesa nacional:
(Incluído(a) pelo(a)
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a) aeronaves militares, inclusive seus motores e reatores;
(Incluído(a) pelo(a)
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b) navios e embarcações militares;
(Incluído(a) pelo(a)
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c) veículos militares blindados ou não;
(Incluído(a) pelo(a)
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d) equipamentos ópticos, eletrônicos, optrônicos, de comunicações e similares, integrantes de sistemas de armas ou de comando e controle;
(Incluído(a) pelo(a)
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e) ferramental, equipamentos e instrumentos especializados para manutenção;
(Incluído(a) pelo(a)
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f) simuladores e outros dispositivos de treinamento;
(Incluído(a) pelo(a)
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g) armamento de uso privativo das forças armadas; e
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h) mísseis e foguetes.
(Incluído(a) pelo(a)
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Parágrafo único. As mercadorias a que se refere o caput poderão, ainda, ser empregadas em serviços de reparo e manutenção de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos estrangeiros, em passagem pelo País, desde que vendidas em moeda estrangeira conversível.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.