Portaria MF nº 284, de 06 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1996, seção , página 26124)  

"Regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 87, de 13/09/96."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, objetivando regulamentar a compensação de dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13.09.96, resolve:
Art. 1º Para efeito do cumprimento do disposto no item 9.1 do Anexo à Lei Complementar nº 87/96, devem as entidades da Administração Federal Direta e Indireta comunicar a cada um dos seus devedores e ao Banco do Brasil S.A, este na qualidade de Agente Financeiro do Tesouro Nacional, o montante dos valores que lhe são devidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.