Portaria MF nº 273, de 10 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 13/11/1995, seção , página 18094)  

Autoriza o pagamento da Contribuição para o PIS, relativa ao período de outubro de 1995, até o último dia útil do mês de novembro de 1995.

O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, relativas ao período de outubro de 1995, até o último dia útil do mês de novembro de 1995.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.