Ato Declaratório CST nº 102, de 19 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 22/06/1992, seção , página 0)  
"Fixa os valores das taxas de câmbio, para efeito do Imposto de Importação a vigorarem no período de 22 a 28/06/92."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do RegimentoInterno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28 de junho de 1992:
 MOEDAS                      CÓDIGO             CR$
 Bath Tailandês               015             125,90000
 Bolívar Venezuelano          025              49,33100
 Coroa Dinamarquesa           055             528,31000
 Coroa Norueguesa             065             520,67000
 Coroa Sueca                  070             563,62000
 Coroa Tcheca                 075             111,34000
 Dinar Iugoslavo              120              10,07300
 Dirhan de Marrocos           139            
372,76000
 Dirhan dos Emirados Árabes   145            
874,02000
 Dólar Australiano            150          
2.416,30000
 Dólar Canadense              165          
2.677,98000
 Dólar Convênio               220          
3.202,60000
 Dólar de Cingapura           195          
1.978,13000
 Dólar de Hong-Kong           205            
415.04000
 Dólar dos Estados Unidos     220          
3.202,60000
 Dólar Neozelandêz            245          
1.741,86000
 Dracma Grego                 270              16,64400
 Escudo Português             315              24,51700
 Florim Holandês              335           1.805,20000
 Forint                       345              40,61900
 Franco Belga                 360              98,83300
 Franco da Com.Financ.Afric.  370              11,79900
 Franco Francês               395             604,00000
 Franco Luxemburguês          400              99,72000
 Franco Suiço                 425           2.260,45000
 Guarani                      450               2,19040
 Ien Japonês                  470              25,19000
 Libra Egípcia                535             958,49000
 Libra Esterlina              540           5.948,51000
 Libra Irlandesa              550           5.442,50000
 Libra Libanesa               560               1,98850
 Libra Italiana               595               2,68470
 Marco Alemão                 610           2.034,43000
 Marco Finlandês              615             746,54000
 Novo Dólar de Formosa        640             128,68000
 Peseta Espanhola             700              32,26800
 Peso Argentino               706           3.241,43000
 Peso Chileno                 715               8,44480
 Peso Mexicano                740               1,02880
 Rande da África do Sul       785           1.144,64000
 Renminbi                     795             579,68000
 Rial Iemenita                810             267,49000
 Ringgit                      828           1.274,01000
 Rublo                        830           5.595,53000
 Rúpia Indiana                860             113,59000
 Rúpia Pasquitanesa           875             128,77000
 Shekel                       880           1.314,43000
 Unidade Monetária Européia   918           4.171,07000
 Won Sul Coreano              930               4,08410
 Xelim Austríaco              940             289,20000
 Zloty                        975               0,23350


MARIA RITA MAGELA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.