Portaria MF nº 262, de 25 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 26/11/1996, seção , página 24885)  

Altera as Portarias MF nºs 606/92 e 141/96 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Desativar as seguintes Unidades:
a) IRF - Costa Marques (RO), classe "C";
b) ARF - Tarauacá (AC), classe "C"; e
c) ARF - Arapoti (PR), classe "C".
Art. 2º Alterar a classificação da ARF - Telêmaco Borba (PR), de classe "B" para classe "C".
Art. 3º Criar as seguintes Unidades:
a) ARF - Ananindeua (PA), classe "C", jurisdicionada pela DRF - Belém;
b) IRF - São José (SC) classe "C", jurisidicionada pela DRF - Florianópolis;
c) IRF - Capanema (PR), classe "C", jurisdicionada pela DRF - Cascavel; e
d) IRF - Aeroporto Hercílio Luz (SC), classe "B", jurisdicionada pela DRF - Florianópolis.
Art. 4º Criar o Setor de Operações Aduaneiras na IRF - Guajará-Mirim (RO).
Art. 5º Delegar competência ao Secretário da Receita Federal para, mediante ato específico:
I - desativar as seguintes Unidades:
a) ARF - Centro Sul (RJ);
b) ARF - Centro Norte (RJ); e
c) ARF Ramos (RJ).
II - desativar as seguintes Unidades Divisionais:
a) Seção de Controle Aduaneiro (DRF - São Luís);
b) Seção Operacional Aduaneira no Porto (DRF - São Luís);
c) Seção Operacional Aduaneira no Aeroporto (ALF - Porto de Manaus);
d) Seção Operacional Aduaneira no Aeroporto (ALF - Porto de Belém);
e) Seção Operacional Aduaneira no Aeroporto (ALF - Porto de Salvador);
f) Setor de Arrecadação (ARF - Linhares); e
g) Setor de Sistemas de Informação (ARF - Linhares).
III - criar as seguintes Unidades:
a) IRF - Aeroporto Internacional de Belém (PA), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Belém;
b) IRF - Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Manaus;
c) IRF - Porto de São Luís (MA), classe "B", jurisdicionada pela SRRF - 3º RF;
d) IRF - Aeroporto Pinto Martins (CE), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Fortaleza;
e) IRF - Aeroporto Internacional Dois de julho (BA), classe "B", jurisdicionada pela ALF - Porto de Salvador;
f) ARF - Barra da Tijuca (RJ), classe "A", jurisdicionada pela DRF - Centro Sul;
g) ARF - São Cristóvão (RJ), classe "A", jurisdicionada pela DRF - Centro Norte;
h) ARF - Penha (RJ), classe "A", jurisdicionada pela DRF - Centro Norte;
i) ARF - Iconha (ES), classe "C", jurisdicionada pela DRF - Vitória; e
j) ARF - Cariacica (ES), classe "C", jurisdicionada pela DRF - Vitória.
IV - criar a Seção Operacional Aduaneira em Canoas na IRF - Porto Alegre.
Art. 6º As Inspetorias da Receita Federal de classe "B", referidas nesta Portaria, não possuem Unidades Divisionais.
Art. 7º Às Inspetorias da Receita Federal criadas por esta Portaria nos Portos e Aeroportos compete executar e desenvolver as atividades de tributação, de arrecadação, de fiscalização, de controle aduaneiro e de tecnologia e de sistemas de informação relativas aos tributos sobre comércio exterior.
Art. 8º Compete à Secretaria da Receita Federal estabelecer a área de jurisdição das unidades criadas.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.