Ato Declaratório CST nº 101, de 12 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 15/06/1992, seção , página 0)  

"Fixa as taxas de câmbio, para efeito do Impostos de Importação a vigorarem no período de 15 a 21/06/92."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 15 a 21 de junho de 1992:
   MOEDAS                               CÓDIGO      CR$
 Bath Tailandês                         015     121,38000
 Bolívar Venezuelano                    025      47,08900
 Coroa Dinamarquesa                     055     508,29000
 Coroa Norueguesa                       065     500,27000
 Coroa Sueca                            070     541,58000
 Coroa Tcheca                           075     107,34000
 Dinar Iugoslavo                        120       9,71160
 Dirhan de Marrocos                     139    
359,37000
 Dirhan dos Emirados Árabes             145    
842,64000
 Dólar Australiano                      150  
2.357,32000
 Dólar Canadense                        165  
2.589,83000
 Dólar Convênio                         220  
3.087,60000
 Dólar de Cingapura                     195  
1.904,40000
 Dólar de Hong-Kong                     205    
399,98000
 Dólar dos Estados Unidos               220   3.087,60000
 Dólar Neozelandês                      245   1.683,95000
 Dracma Grego                           270      16,04600
 Escudo Português                       315      23,52800
 Florim Holandês                        335   1.740,38000
 Forint                                 345      39,16100
 Franco Belga                           360      95,25500
 Franco da Comun.Finan.Afric.           370      11,37500
 Franco Francês                         395     582,09000
 Franco Luxemburguês                    400      94,35300
 Franco Suíço                           425   2.162,03000
 Guarani                                450       2,11180
 Ien Japonês                            470      24,45200
 Libra Egípcia                          535    
924,07000
 Libra Esterlina                        540   5.716,38000
 Libra Irlandesa                        550   5.225,45000
 Libra Libanesa                         560       1,91700
 Lira Italiana                          595       2,59160
 Marco Alemão                           610   1.960,13000
 Marco Finlandês                        615     717,25000
 Novo Dólar de Formosa                  640     124,06000
 Peseta Espanhola                       700      31,01600
 Peso Argentino                         706   3.125,04000
 Peso Chileno                           715       8,03080
 Peso Mexicano                          740       0,99318
 Rande da África do Sul                 785   1.101,77000
 Renminbi                               795     558,86000
 Rial Iemenita                          810     257,88000
 Ringgit                                828   1.228,26000
 Rublo                                  830   5.394,60000
 Rúpia Indiana                          860     109,51000
 Rúpia Paquistanesa                     875     124,14000
 Shekel                                 880   1.267,23000
 Unidade Monetária Européia             918   4.019,75000
 Won Sul Coreano                        930       3,93750
 Xelim Austríaco                        940     278,82000
 Zloty                                  975       0,22511


MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.