Portaria
MF
nº 258, de 01 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1997, seção , página 21936)
"Altera para zero as alíquotas do imposto de importação incidente sobre os produtos mencionados."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória No 1.549-33, de 12 de agosto de 1997; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984 e pela Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 7o do Decreto No 1.767, de 28 de dezembro de 1995 e na Portaria Interministerial No 174, de 24 de julho de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam alterados para zero por cento, observado o disposto nos artigos seguintes, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias.
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 8207.30.00 "Ex" 001 - Ferramenta para estampar aletas de alumínio, com espessura igual ou superior a 0,08mm. 8413.19.00 "Ex" 001 - Bomba de lubrificação para maçaroqueira, de vazão igual ou superior a 2,7 l/min a 1.800 rpm. 8413.70.90 "Ex" 001 - Bomba centrífuga, horizontal, para vazão igual ou superior a 200 t/h, temperatura de até 173oC, pressão de descarga igual ou superior a 121 kg/cm3 e velocidade igual ou superior a 1.750 rpm. 8413.70.90 "Ex" 002 - Bomba centrífuga de simples estágio, para coque, com tamanho de partículas superior a 3/4", vazão igual ou superior a 9m3/h e temperatura igual ou superior a 340o C. 8413.70.90 "Ex" 003 - Bomba centrífuga de simples estágio, com velocidade igual ou superior a 5000 rpm, vazão de até 70m3/h e altura manométrica igual ou superior a 200m. 8414.80.19 "Ex" 001 - Compressor de ar, axial, com capacidade igual ou superior a 180.000 Nm3/h, pressão de descarga igual ou superior a 5 bar e sistema de controle e proteção "anti-surge". 8414.80.39 "Ex" 001 - Compressor de gás, de anel líquido, com vazão igual ou superior a 1000 Nm3/h e pressão de descarga igual ou superior a 5 bar. 8419.31.00 "Ex" 001 - Secador para algodão em caroço, com bico combustor a gás ou a óleo e câmara de difusão de ar. 8419.39.00 "Ex" 001 - Secador para placa de gesso acartonado, com cascatas de introdução e de saída com 22 ou mais seções, ventiladores, exaustores, queimadores a gás, caixas de resfriamento, dispositivos tensionadores e de lubrificação, painéis de distribuição elétrica e comando por controlador lógico programável. 8419.40.10 "Ex" 001 - Unidade funcional para purificação e destilação de água, com osmose reversa, filtros, bombas, deionizador contínuo, destilador, gerador de vapor, trocadores de calor e painel de controle. 8419.40.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de destilação para desfogenação, constituído de coluna de destilação de pratos valvulados e evaporador de gases em aço inoxidável. 8419.50.29 "Ex" 001 - Trocador de calor, tipo casco-tubo, com espelho e tubos duplos. 8419.89.99 "Ex" 001 - Condensador de gás, com tubos duplos, em aço carbono. 8419.89.99 "Ex" 002 - Aquecedor elétrico de monóxido de carbono, com resistência elétrica e casco metálico. 8419.89.99 "Ex" 003 - Unidade funcional de neutralização à vácuo, de cisalhamento, para obtenção de pastas laurílicas, com neutralizador, permutadores, tanques, bombas, misturador, painel elétrico, sistemas de controle de vazão, de ph, de temperatura e de pressão. 8421.29.90 "Ex" 001 - Aparelho para desgaseificar metal líquido em vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60 t/hora e controle lógico programável ("ALPUR"). 8421.39.10 "Ex" 001 - Filtro eletrostático para remoção de névoa ácida e impurezas de gases de fundição, com capacidade igual ou superior a 70.000 m3. 8421.39.90 "Ex" 001 - Depurador de gás, com temperatura igual ou superior a 200o C, diâmetro interno de até 1100mm, comprimento entre tangentes de até 2000mm e recheio em aço inoxidável. 8422.20.00 "Ex" 001 - Máquina para lavar "pallets", com sistema de sanitização e secagem. 8422.30.10 "Ex" 001 - Unidade funcional, asséptica, para encher a frio, garrafas de 500 ml ou mais, com sistema de esterilização, de enchimento, de lavagem, de arrolhamento, de preparação de agente esterilizador, trocador de placas e sistema de vapor. 8422.30.29 "Ex" 001 - Máquina para encher sacos, com fluidos alimentícios, por sistema asséptico, microprocessada, com monitoração de calor e capacidade para 600 sacos/hora. 8422.30.29 "Ex" 002 - Máquina automática, para encher latas metálicas, com sistema de esterilização. 8422.30.29 "Ex" 003 - Máquina horizontal computadorizada, termoformadora, com enchedora, seladora automática, doseadores simultâneos e capacidade igual ou superior a 16.320 unidades/min. 8422.30.29 "Ex" 004 - Unidade funcional para formar, encher e embalar blister de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade máxima igual ou superior a 240 unid./min., capacidade máxima igual ou superior a 400 cartuchos/min. e controlador lógico programável. 8422.30.29 "Ex" 005 - Unidade funcional para encher latas, com sopro de gás, cravadora de válvulas doseadoras, codificadora, gerador de vácuo, estação de pesagem, selecionadora, posicionadora de latas e controlador lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina automática para embalar pacotes, com filme plástico ou papel "kraft" e velocidade igual ou superior a 15 pacotes por minuto. 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina para embalar produtos químicos em sacos "big-bags", com unidades de alimentação de "pallets", de enchimento, de pesagem e de rotulagem e capacidade igual ou superior a 10 sacos de 725 kg/h. 8422.40.90 "Ex" 003 - Unidade funcional, para acondicionar placas de gesso acartonado, pneumática, com correias e esteiras transportadoras, mesas de transferência, esquadrejamento, evacuação e elevadores, empilhador, controlador lógico programável. 8424.30.90 "Ex" 001 - Máquina automática para lavar peças, por jato de água, com controlador lógico programável. 8428.39.20 "Ex" 001 - Unidade funcional de carga e descarga de painéis de madeira, com transportadores de rolo motores, ponte de transferência à vácuo, estações de empilhamento/desempilhamento, quadro de comando, controlador lógico programável, velocidade igual ou superior a 60m/minuto. 8428.39.90 "Ex" 001 - Transportador vibratório de ressonância, para alimentação de massa úmida, com calhas revestidas em plástico e capacidade igual ou superior a 14.500 libras/h. 8428.39.90 "Ex" 002 - Unidade funcional de transferência de placas de gesso acartonado, composta de mesa de transferência com virador, ponte móvel com central hidráulica, painéis de distribuição elétrica e de comando e controlador lógico programável. 8431.49.00 "Ex" 001 - Roda guia para o sistema de translação de escavadores de esteiras. 8434.10.00 "Ex" 001 - Ordenhadeira mecânica, com controle eletrônico. 8438.30.00 "Ex" 001 - Unidade funcional para produção de açúcar líquido invertido, por troca iônica, com desmineralizador, polidor e cromatógrafo. 8439.30.20 "Ex" 001 - Máquina impregnadora de resinas em papéis decorativos para placas de madeira, com desbobinadeira, câmaras de secagem, rolos, serra de refilo e rebobinadeira. 8442.30.00 "Ex" 001 - Máquina para montagem e prova de glichês flexográficos, com largura igual ou superior a 355mm, para cilindros com chapas flexográficas. 8443.59.90 "Ex" 001 - Máquina de impressão, rotativa, piezoelétrica, com largura igual ou superior a 135 cm e velocidade igual ou superior a 30 m/h. 8453.10.90 "Ex" 001 - Máquina de enxugar e estirar couros e peles, com cilindro de feltro, duas ou mais velocidades de saída e largura igual ou superior a 1.000 mm. 8454.30.90 "Ex" 001 - Máquina para fundição de tiras metálicas, contínua, para produção de grelhas de baterias, com painel elétrico e controle lógico programável. 8454.30.90 "Ex" 002 - Unidade funcional para expandir tiras de chumbo, para produção contínua de grelhas de baterias automotivas, com expansora, desbobinadora, controladora de tensão da lâmina, estampadora, corte, painel elétrico e controlador lógico programável. 8454.30.90 "Ex" 003 - Máquina para moldar placas de alumínio com sistema de resfriamento por jato d'água. 8455.22.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de laminação, a frio, para acabamento de chapas de metal, com cadeira de laminação, mesa com motorização de 6000 HP, cilindros de encosto e de trabalho com mancais, caixas redutoras e acoplamentos, sistema de içamento e manuseio de bobinas, espulas de aço, refiladeira, filtros, ventiladores e exaustores, rolamentos. 8455.90.00 "Ex" 001 - Máquina hidráulica, para ajuste de abertura, de flexão e lubrificação de cilindros de laminador, com reservatórios, bombas, filtros, cabeçotes hidráulicos e instrumentação. 8456.10.19 "Ex" 001 - Canhão "laser", com potência igual ou superior a 350 W e capacidade de geração de pulsos igual ou superior a 70 Joules de energia. 8458.11.90 "Ex" 001 - Centro de torneamento vertical, de comando numérico, com motor de potência igual ou superior a 39 kw, unidade de carga e descarga, avanço igual ou superior a 45m/minuto e controle térmico. 8458.11.90 "Ex" 002 - Torno automático, multifuso, com 6 ou mais pinças de fixação, alimentação automática de carga e descarga e diâmetro igual ou superior a 26mm. 8458.99.00 "Ex" 001 - Máquina eletro-hidráulica, com cabeçotes lineares para usinar, furar, afinar, fresar, tornear, diamantar e polir esferas, com sistema de carga e descarga automático, transportador de cavacos, vibro-alimentador e painel de comando microprocessado, com capacidade de produção de 400 peças/hora. 8460.11.00 "Ex" 001 - Máquina para retificar superfícies planas, com 2 ou mais rebôlos de diâmetro igual ou superior a 650 mm, alimentador automático, compensação automática de desgaste do rebôlo. 8460.21.00 "Ex" 001 - Máquina para retificar extremidade de molas, de comando numérico, com abaixamento progressivo e programado do rebôlo superior, medição do comprimento das molas e compensação automática do desgaste do rebôlo. 8462.10.90 "Ex" 001 - Prensa para estampagem de tampas e fundo de latas, com ferramental múltiplo, sistemas de alimentação por flandres, de transporte, 4 ou mais "curlens" horizontais, e capacidade igual ou superior a 11 tampas simultâneas. 8462.10.90 "Ex" 002 - Prensa para estampagem de tampas metálicas "easy open" pelo sistema End-o-matic, com 10 ou mais ferramentais, sistemas de alimentação e de transporte, dispositivo para confecção de orifício e capacidade igual ou superior a 2.800 tampas/min. 8462.29.00 "Ex" 001 - Máquina automática hidráulica de produção de tubos e perfis, com unidades de corte, de rosqueamento, de dobra, de furação, de transferência, de refrigeração e controle lógico programável. 8462.99.20 "Ex" 001 - Prensa para extrusão, horizontal, de capacidade igual ou superior a 1600 t, com sistema hidráulico de pressão igual ou superior a 230 kgf/cm2, velocidade máxima igual ou superior a 24 mm/seg, sistema de troca rápida, porta-ferramentas de troca rápida e controlador lógico programável. 8462.99.90 "Ex" 001 - Máquina para enrolar ou dobrar fundo ou topo de capa metálica, para pilha, com sistema de alimentação e extração automatizados, sensores e controle lógico programável. 8462.99.90 "Ex" 002 - Máquina para formar capa metálica de folha de flandres, com alimentador, extrator e controle lógico programável. 8463.30.00 "Ex" 001 - Máquina horizontal de esmaltar e trefilar, com múltiplos cabeçotes e controle lógico programável. 8463.30.00 "Ex" 002 - Unidade funcional para fabricar telas soldadas de arame de aço, com sistema automático para desbobinar, endireitar, cortar, dobrar, soldar, extrair malhas, empilhar e transportar painéis de malhas, controle eletrônico e gabinete de comutação. 8465.99.00 "Ex" 001 - Máquina automática para acabamento de lâmina de madeira, com esteira, prensa, aquecedor, resfriador e painel elétrico. 8465.99.00 "Ex" 002 - Unidade funcional contínua de revestimento de placas de madeira, com transportadores, estações de escovamento, passadora de cola, secagem, limpeza, inspeção, classificação, alimentador à vácuo, serra de refilo e velocidade igual ou superior a 40m/min. 8465.99.00 "Ex" 003 - Unidade funcional contínua, microprocessada, para produção de pisos flutuantes de madeira, do tipo "flooring", com transportadores, serra, estação de separação, de controle, de embalagem, de aplicação de filme termo-encolhível, de empilhamento e de formação de "pallets". 8465.99.00 "Ex" 004 - Unidade funcional contínua, microprocessada, para laminação de papéis decorativos, em painéis de madeira, com mesas e carros transportadores, estações de transferência, de colocação de papel, de inspeção de chapas, de escovamento, serra de refilo e prensa. 8466.93.30 "Ex" 001 - Magazine de alimentação automática, de barras, para torno automático a cames. 8468.20.00 "Ex" 001 - Máquina para soldar, a gás, eletro-mecânica, com 4 ou mais unidades para corte a quente de tarugos de aço, com velocidade igual ou superior a 570 mm/minuto. 8470.50.19 "Ex" 001 - Terminal de auto pagamento, com leitor de código de barras, leitor de notas e moedas, intercomunicador de voz, cofre e fonte de alimentação. 8470.50.19 "Ex" 002 - Terminal de caixa eletrônica de pagamento, com leitor de código de barras e fonte de alimentação. 8470.90.90 "Ex" 001 - Emissor de bilhete informatizado, com impressora térmica e mostrador em cristal líquido. 8470.90.90 "Ex" 002 - Máquina leitora de bilhete, por código de barras, tipo terminal de entrada ou de saída, com intercomunicador de voz, fonte de alimentação, injestor ou dispensador de bilhete, com ou sem mostrador em cristal líquido ou impressora térmica. 8471.60.52 "Ex" 001 - Teclado com digitalizador de imagem ("scanner") incorporado. 8471.90.13 "Ex" 001 - Leitora de caracteres magnetizáveis de cartões ATB2 e cartões inteligentes, para embarque de passageiros. 8474.80.10 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de machos de areia para fundição, automática, microprocessada, com cilindro de areia de capacidade igual ou superior a 2,5 litros e sistema automático de extração de machos. 8474.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fabricação de louça de mesa, com granulador, prensa isostática, sistemas de acabamento de bordas por via seca e úmida, de transferência e de empilhamento. 8474.80.90 "Ex" 002 - Unidade funcional, automática, para vidragem de louça de mesa, por processo de imersão, com alimentador, carimbador de peças, descarregador, raspador, diagnóstico de defeitos e controle lógico programável. 8477.10.99 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção, rotativa, para material compactado e expandido, com 10 ou mais estações, força de fechamento igual ou superior a 30 t, sistema de moldagem tipo "sandwich", dosador eletrônico independente para cada estação, velocidade de avanço e retrocesso de carro ajustável e painel de controle. 8477.20.10 "Ex" 001 - Extrusora para cabos do tipo RF e CATV, com desenrolador, resfriador, bobinador, aparelho de medição e capacidade igual ou superior a 20m/minuto. 8477.20.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para extrusão de chapas de policarbonato alveolar, com parede dupla, de largura máxima de trabalho igual ou superior a 2.100 mm, unidade de abastecimento, extrusora, cabeçote, mesa de calibração, rolos puxadores, fornos, unidades de tratamento superficial, de aplicação de filme protetor, sistema de corte e controle lógico programável. 8477.40.00 "Ex" 001 - Máquina de moldar a vácuo, automática, com capacidade de moldagem igual ou superior a 5.500 kg, com câmara de vácuo de secagem a ar quente, painel de controle e microprocessador incorporado. 8477.90.00 "Ex" 001 - Placas de calibração para extrusora de chapas de policarbonato, de comprimento igual ou superior a 712 mm. 8478.10.90 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de barras de filtro para cigarros, com alimentador, formador de barras, extrator de resíduos, gabinete elétrico e velocidade igual ou superior a 600 metros/min. 8478.10.90 "Ex" 002 - Refinador, de discos duplos, rotativos. 8479.81.00 "Ex" 001 - Máquina para aplicação contínua de fita isolante em barra de cobre condutora. 8479.81.00 "Ex" 002 - Máquina para lavagem e lubrificação de chapas de aço, com velocidade de alimentação igual ou superior a 20 m/minuto e sistema de filtragem permanente e auto-limpante. 8479.82.10 "Ex" 001 - Unidade funcional para misturar cremes e pomadas, com tanques encamisados para homogeneização, para agitação, para transporte, célula de carga, sistema de transferência e controlador lógico programável. 8479.82.10 "Ex" 002 - Unidade funcional para misturar produtos farmacêuticos, com tanque encamisado contendo agitador e célula de carga, tanque de armazenagem, sistemas de distribuição, transferência e limpeza de linha e controlados lógico programável. 8479.82.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para granular pós, com alimentação, tanques para solução granulante, peneira classificadora, sistema de desumidificação por ar quente, descarga à vácuo e controlador lógico programável. 8479.82.90 "Ex" 002 - Máquina para granular escória fundente de alto-forno, com resfriamento rápido, controle de granulometria e desidratação por dromo rotativo. 8479.82.90 "Ex" 003 - Agitador em aço inoxidável, com três ou mais pás e velocidade igual ou superior a 340 rpm. 8479.82.90 "Ex" 004 - Aparelho para homogeneização de substância química e controle de temperatura de metal líquido, em forno de fusão, com controlador lógico programável. 8479.89.12 "Ex" 001 - Doseador volumétrico, hidráulico, para encher sacos plásticos. 8479.89.12 "Ex" 002 - Doseador automático de pó, para compactação de pastilhas, com alimentador, extrator e controle lógico programável. 8479.89.90 "Ex" 001 - Vaso de pressão, em aço inoxidável, para reação de condensadores a vácuo, com temperatura igual ou superior a 200o C e diâmetro de até 2.200 mm e comprimento entre tangentes de até 2.023mm. 8479.89.99 "Ex" 001 - Máquina automática para fabricação de pólos, por processo de queima, com controlador lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina automática para enrolar e trançar fios, com diâmetro igual ou superior a 0,02mm, cortador e cabeçotes de enrolamento. 8479.89.99 "Ex" 003 - Agrupador de placas de baterias, com capacidade igual ou superior a 800 placas/min. 8479.89.99 "Ex" 004 - Máquina para empastar grelhas automotivas. 8479.89.99 "Ex" 005 - Aparelho para grampear terminais sobre peças de cabos elétricos. 8479.89.99 "Ex" 006 - Máquina para inserir isoladores em terminais elétricos, com capacidade igual ou superior a 3.500 unidades/hora. 8479.89.99 "Ex" 007 - Máquina automática para cravar termopares em tubos, com unidades de carregamento, alimentação, colagem, contadora, embaladora, painel de controle e capacidade igual ou superior a 2.500 peças/hora. 8479.89.99 "Ex" 008 - Máquina para ordenar e posicionar atuadores plásticos em latas, com válvula tipo aerosol e controlador lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 009 - Máquina para teste de válvulas e de peso de latas de aerosol, com sistemas de alimentação, de rejeito e controlador lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 010 - Reator autoclave vertical, para produção de polietileno de baixa densidade, com pressão igual ou superior a 38.500 Psi. 8479.89.99 "Ex" 011 - Unidade funcional, contínua, para formação de placas de gesso acartonado, com suprimento de bobinas, transportadores, mesas de emenda, de tensão, de aquecimento, de orientação, de ranhuragem, de corte e de formação, plataformas de passagem, guilhotina, mesa de aceleração, triturador e controlador lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 012 - Unidade funcional para produção de pára-brisas, com forno automático de aquecimento a gás natural, GLP e elétrico, zonas de aquecimento, de transferência, de preparação para prensagem, de recozimento, de resfriamento e sistemas de giro, de centragem, de alimentação automática, de medição e controle automático de abaulamento, de descarregamento automático, de transporte, de desaeração e de aplicação automática de suportes de retrovisores. 8479.89.99 "Ex" 013 - Injetor de vapor para algodão, em pluma, com queimador a gás de 2 MBTU ou mais e bomba de água com bicos aspersores. 8479.89.99 "Ex" 014 - Unidade funcional para estocagem de gás propelente, com tanques de armazenagem com célula de carga, tanques para resíduo de processo e sistema de distribuição. 8479.89.99 "Ex" 015 - Unidade funcional para fabricação de líquidos e suspensões, com tanques, reatores, sistemas de desinfecção, de sanitização, de distribuição e de filtragem, trocador de calor, cabine de força e painéis de controle. 8480.41.00 "Ex" 001 - Moldes em carboneto de tungstênio e outras ligas metálicas para conformação de peças por compactação de pós metálicos, para pressão igual ou superior a 60 kg/mm2. 8480.71.00 "Ex" 001 - Moldes para fabricação de conexões de PVC rígido, por injeção, com placas de aço e cobertura de níquel. 8481.40.00 "Ex" 001 - Válvula de alívio, para anel de vento de alto-forno, refrigerada a água, com acionamento hidráulico, vazão igual ou superior a 3.000 Nm3/min e temperatura de trabalho igual ou superior a 1.350oC. 8481.80.93 "Ex" 001 - Válvula tipo gaveta, com ou sem atuador, sedes e gaveta revestidas de carbeto de tungstênio, selo e molas. 8514.10.10 "Ex" 001 - Forno elétrico, de resistência, para curvatura de vidro, com capacidade de 15 ciclos ou mais, com seção de curvatura, seções de pré-aquecimento e resfriamento. 8515.21.00 "Ex" 001 - Máquina de soldar, por resistência, para encintamento de pregos, com transportador helicoidal, trilhos de alimentação e dispositivos de corte e embobinamento. 8515.29.00 "Ex" 001 - Unidade funcional para soldar carrocerias de veículo, por resistência, constituída de transformador com controle eletrônico programável, microprocessado, sistemas de coleta de dados, de compensação e pistolas de solda. 8515.29.00 "Ex" 002 - Máquina de soldar, por resistência, automatizada, para montagem de condutor, com capacidade igual ou superior a 150 peças/minuto e controle lógico programável. 8525.20.19 "Ex" 001 - Aparelho de comando e controle de tração distribuída entre locomotivas, via rádio. 8527.90.19 "Ex" 001 - Receptor portátil, com transmissor de dados, para serviço de mensagens, em faixa "narrowband". 8537.10.20 "Ex" 001 - Painel de controle programável, com posicionador de ângulos e controle lógico, para tear a jato de ar. 8537.10.20 "Ex" 002 - Controlador programável, microprocessado, para tensão de urdume em tear a jato de ar. 8543.30.00 "Ex" 001 - Máquina automática para eletrodeposição de placas de circuito impresso, com tanques, gancheiras, controlador, dispositivo de movimentação, com ou sem carga/descarga automática. 8543.30.00 "Ex" 002 - Máquina de eletrólise de amálgama de mercúrio para produção de cloro/soda. 8543.89.39 "Ex" 001 - Medidor de relação de divisores de impulso atmosférico e manobra, com faixa de relação de 1 a 9999 e precisão de + ou - 1%. 8543.89.39 "Ex" 002 - Aparelho para compressão, armazenamento, reprodução e distribuição digital em disco rígido de sinais de áudio e vídeo. 8543.89.90 "Ex" 001 - Aparelho tipo matriz de comutação de vídeo programável, com oito ou mais canais de entrada, interface, gerador de caracteres e painel de controle. 8543.89.90 "Ex" 002 - Aparelho computadorizado, de controle, para gerador de impulso atmosférico, com potência igual ou superior a 3600KV. 8543.90.90 "Ex" 001 - Secundários de divisores de tensão, para ensaio de impulso atmosférico e manobra. 9016.00.90 "Ex" 001 - Balança classificadora, digital, com precisão de 50 mg e capacidade igual ou superior a 140 unid./min. 9022.29.00 "Ex" 001 - Aparelho de medição de espessura de camada por raios beta, com fontes radiotivas e padrões de calibração. 9027.10.00 "Ex" 001 - Analisador de gases de exaustão, digital, com leitura por radiação infravermelha, bomba de exaustão, acondicionamento de sinais, controle de fluxo, conversor e calibrador eletrônico. 9027.80.90 "Ex" 001 - Localizador acústico programável, com três ou mais canais de frequência igual ou superior a 50Khz. 9030.39.90 "Ex" 001 - Analisador de potência de banda larga (Wattímetro digital). 9030.40.90 "Ex" 001 - Analisador e monitor de desempenho de redes ATM. 9030.40.90 "Ex" 002 - Refletômetro para teste de sistemas de telecomunicações por fibra ótica. 9030.89.90 "Ex" 001 - Aparelho detector de ultra-som, para testes de equipamentos a distância igual ou superior a 30,5 m, com fone de ouvido de resposta de frequência de 20 a 100 Khz. 9030.89.90 "Ex" 002 - Medidor de ruído, em RMS ou pico, faixa de medição igual ou superior a 140db e de frequência igual ou superior a 12,5Hz, com microfone e mostrador incorporados. 9031.20.90 "Ex" 001 - Banco de ensaio para calibração de hidrômetros, com medição por pistão. 9031.80.90 "Ex" 001 - Aparelho de medição de espessura de camada, por microresistência ou "corrente parasita", com ou sem sondas e padrões de calibração. 9031.80.90 "Ex" 002 - Analisador de circularidade e ondulações. 9031.80.90 "Ex" 003 - Medidor de perfil de carga de alto-forno, por microondas. 9031.80.90 "Ex" 004 - Estação móvel de monitoramento contínuo e automático da qualidade do ar e de medição de parâmetros meteorológicos, com sistema de climatização, sensores, análise e registro de dados. 9032.89.19 "Ex" 001 - Aparelho analisador e controlador de materiais orgânicos em banhos galvânicos.
Art. 2o As alíquotas estabelecidas no artigo 1o serão aplicáveis às mercadorias importadas que sejam desembaraçadas até 31 de dezembro de 1997, conforme previsto no § 2o do art. 4o da Portaria No 174, de 24 de julho de 1997.
Art. 3o As licenças de importação para as mercadorias descritas no art. 1o deverão ser solicitadas até quinze dias após a entrada em vigor desta Portaria, conforme previsto no § 1o do art. 4o da Portaria No 174/97.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.