Portaria MF nº 258, de 01 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1997, seção , página 21936)  
"Altera para zero as alíquotas do imposto de importação incidente sobre os produtos mencionados."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória No 1.549-33, de 12 de agosto de 1997; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984 e pela Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 7o do Decreto No 1.767, de 28 de dezembro de 1995 e na Portaria Interministerial No 174, de 24 de julho de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam alterados para zero por cento, observado o disposto nos artigos seguintes, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias.
CÓDIGO DA TEC              DESCRIÇÃO
8207.30.00    "Ex" 001 - Ferramenta para estampar aletas de
alumínio, com espessura igual ou superior a 0,08mm.
8413.19.00    "Ex" 001 - Bomba de lubrificação para maçaroqueira,
de vazão igual ou superior a 2,7 l/min a 1.800 rpm.
8413.70.90    "Ex" 001 - Bomba centrífuga, horizontal, para vazão
igual ou superior a 200 t/h, temperatura de até 173oC, pressão de
descarga igual ou superior a 121 kg/cm3 e velocidade igual ou
superior a 1.750 rpm.
8413.70.90    "Ex" 002 - Bomba centrífuga de simples estágio, para
coque, com tamanho de partículas superior a 3/4", vazão igual ou
superior a 9m3/h e temperatura igual ou superior a 340o C.
8413.70.90    "Ex" 003 - Bomba centrífuga de simples estágio, com
velocidade igual ou superior a 5000 rpm, vazão de até 70m3/h e
altura manométrica igual ou superior a 200m.
8414.80.19    "Ex" 001 - Compressor de ar, axial, com capacidade
igual ou superior a 180.000 Nm3/h, pressão de descarga igual ou
superior a 5 bar e sistema de controle e proteção "anti-surge".
8414.80.39    "Ex" 001 - Compressor de gás, de anel líquido, com
vazão igual ou superior a 1000 Nm3/h e pressão de descarga igual ou
superior a 5 bar.
8419.31.00    "Ex" 001 - Secador para algodão em caroço, com bico
combustor a gás ou a óleo e câmara de difusão de ar.
8419.39.00    "Ex" 001 - Secador para placa de gesso acartonado,
com cascatas de introdução e de saída com 22 ou mais seções,
ventiladores, exaustores, queimadores a gás, caixas de
resfriamento, dispositivos tensionadores e de lubrificação, painéis
de distribuição elétrica e comando por controlador lógico
programável.
8419.40.10    "Ex" 001 - Unidade funcional para purificação e
destilação de água, com osmose reversa, filtros, bombas,
deionizador contínuo, destilador, gerador de vapor, trocadores de
calor e painel de controle.
8419.40.90    "Ex" 001 - Unidade funcional de destilação para
desfogenação, constituído de coluna de destilação de pratos
valvulados e evaporador de gases em aço inoxidável.
8419.50.29    "Ex" 001 - Trocador de calor, tipo casco-tubo, com
espelho e tubos duplos.
8419.89.99    "Ex" 001 - Condensador de gás, com tubos duplos, em
aço carbono.
8419.89.99    "Ex" 002 - Aquecedor elétrico de monóxido de carbono,
com resistência elétrica e casco metálico.
8419.89.99    "Ex" 003 - Unidade funcional de neutralização à
vácuo, de cisalhamento, para obtenção de pastas laurílicas, com
neutralizador, permutadores, tanques, bombas, misturador, painel
elétrico, sistemas de controle de vazão, de ph, de temperatura e de
pressão.
8421.29.90    "Ex" 001 - Aparelho para desgaseificar metal líquido
em vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60
t/hora e controle lógico programável ("ALPUR").
8421.39.10    "Ex" 001 - Filtro eletrostático para remoção de névoa
ácida e impurezas de gases de fundição, com capacidade igual ou
superior a 70.000 m3.
8421.39.90    "Ex" 001 - Depurador de gás, com temperatura igual ou
superior a 200o C, diâmetro interno de até 1100mm, comprimento
entre tangentes de até 2000mm e recheio em aço inoxidável.
8422.20.00    "Ex" 001 - Máquina para lavar "pallets", com sistema
de sanitização e secagem.
8422.30.10    "Ex" 001 - Unidade funcional, asséptica, para encher
a frio, garrafas de 500 ml ou mais, com sistema de esterilização,
de enchimento, de lavagem, de arrolhamento, de preparação de agente
esterilizador, trocador de placas e sistema de vapor.
8422.30.29    "Ex" 001 - Máquina para encher sacos, com fluidos
alimentícios, por sistema asséptico, microprocessada, com
monitoração de calor e capacidade para 600 sacos/hora.
8422.30.29    "Ex" 002 - Máquina automática, para encher latas
metálicas, com sistema de esterilização.
8422.30.29    "Ex" 003 - Máquina horizontal computadorizada,
termoformadora, com enchedora, seladora automática, doseadores
simultâneos e capacidade igual ou superior a 16.320 unidades/min.
8422.30.29    "Ex" 004 - Unidade funcional para formar, encher e
embalar blister de alumínio/alumínio, com encartuchadeira,
velocidade máxima igual ou superior a 240 unid./min., capacidade
máxima igual ou superior a 400 cartuchos/min. e controlador lógico
programável.
8422.30.29    "Ex" 005 - Unidade funcional para encher latas, com
sopro de gás, cravadora de válvulas doseadoras, codificadora,
gerador de vácuo, estação de pesagem, selecionadora, posicionadora
de latas e controlador lógico programável.
8422.40.90    "Ex" 001 - Máquina automática para embalar pacotes,
com filme plástico ou papel "kraft" e velocidade igual ou superior
a 15 pacotes por minuto.
8422.40.90    "Ex" 002 - Máquina para embalar produtos químicos em
sacos "big-bags", com unidades de alimentação de "pallets", de
enchimento, de pesagem e de rotulagem e capacidade igual ou
superior a 10 sacos de 725 kg/h.
8422.40.90    "Ex" 003 - Unidade funcional, para acondicionar
placas de gesso acartonado, pneumática, com correias e esteiras
transportadoras, mesas de transferência, esquadrejamento, evacuação
e elevadores, empilhador, controlador lógico programável.
8424.30.90    "Ex" 001 - Máquina automática para lavar peças, por
jato de água, com controlador lógico programável.
8428.39.20    "Ex" 001 - Unidade funcional de carga e descarga de
painéis de madeira, com transportadores de rolo motores, ponte de
transferência à vácuo, estações de empilhamento/desempilhamento,
quadro de comando, controlador lógico programável, velocidade igual
ou superior a 60m/minuto.
8428.39.90    "Ex" 001 - Transportador vibratório de ressonância,
para alimentação de massa úmida, com calhas revestidas em plástico
e capacidade igual ou superior a 14.500 libras/h.
8428.39.90    "Ex" 002 - Unidade funcional de transferência de
placas de gesso acartonado, composta de mesa de transferência com
virador, ponte móvel com central hidráulica, painéis de
distribuição elétrica e de comando e controlador lógico
programável.
8431.49.00    "Ex" 001 - Roda guia para o sistema de translação de
escavadores de esteiras.
8434.10.00    "Ex" 001 - Ordenhadeira mecânica, com controle
eletrônico.
8438.30.00    "Ex" 001 - Unidade funcional para produção de açúcar
líquido invertido, por troca iônica, com desmineralizador, polidor
e cromatógrafo.
8439.30.20    "Ex" 001 - Máquina impregnadora de resinas em papéis
decorativos para placas de madeira, com desbobinadeira, câmaras de
secagem, rolos, serra de refilo e rebobinadeira.
8442.30.00    "Ex" 001 - Máquina para montagem e prova de glichês
flexográficos, com largura igual ou superior a 355mm, para
cilindros com chapas flexográficas.
8443.59.90    "Ex" 001 - Máquina de impressão, rotativa,
piezoelétrica, com largura igual ou superior a 135 cm e velocidade
igual ou superior a 30 m/h.
8453.10.90    "Ex" 001 - Máquina de enxugar e estirar couros e
peles, com cilindro de feltro, duas ou mais velocidades de saída e
largura igual ou superior a 1.000 mm.
8454.30.90    "Ex" 001 - Máquina para fundição de tiras metálicas,
contínua, para produção de grelhas de baterias, com painel elétrico
e controle lógico programável.
8454.30.90    "Ex" 002 - Unidade funcional para expandir tiras de
chumbo, para produção contínua de grelhas de baterias automotivas,
com expansora, desbobinadora, controladora de tensão da lâmina,
estampadora, corte, painel elétrico e controlador lógico
programável.
8454.30.90    "Ex" 003 - Máquina para moldar placas de alumínio com
sistema de resfriamento por jato d'água.
8455.22.90    "Ex" 001 - Unidade funcional de laminação, a frio,
para acabamento de chapas de metal, com cadeira de laminação, mesa
com motorização de 6000 HP, cilindros de encosto e de trabalho com
mancais, caixas redutoras e acoplamentos, sistema de içamento e
manuseio de bobinas, espulas de aço, refiladeira, filtros,
ventiladores e exaustores, rolamentos.
8455.90.00    "Ex" 001 - Máquina hidráulica, para ajuste de
abertura, de flexão e lubrificação de cilindros de laminador, com
reservatórios, bombas, filtros, cabeçotes hidráulicos e
instrumentação.
8456.10.19    "Ex" 001 - Canhão "laser", com potência igual ou
superior a 350 W e capacidade de geração de pulsos igual ou
superior a 70 Joules de energia.
8458.11.90    "Ex" 001 - Centro de torneamento vertical, de comando
numérico, com motor de potência igual ou superior a 39 kw, unidade
de carga e descarga, avanço igual ou superior a 45m/minuto e
controle térmico.
8458.11.90    "Ex" 002 - Torno automático, multifuso, com 6 ou mais
pinças de fixação, alimentação automática de carga e descarga e
diâmetro igual ou superior a 26mm.
8458.99.00    "Ex" 001 - Máquina eletro-hidráulica, com cabeçotes
lineares para usinar, furar, afinar, fresar, tornear, diamantar e
polir esferas, com sistema de carga e descarga automático,
transportador  de cavacos, vibro-alimentador e painel de comando
microprocessado, com capacidade de produção de 400 peças/hora.
8460.11.00    "Ex" 001 - Máquina para retificar superfícies planas,
com 2 ou mais rebôlos de diâmetro igual ou superior a 650 mm,
alimentador automático, compensação automática de desgaste do
rebôlo.
8460.21.00    "Ex" 001 - Máquina para retificar extremidade de
molas, de comando numérico, com abaixamento progressivo e
programado do rebôlo superior, medição do comprimento das molas e
compensação automática do desgaste do rebôlo.
8462.10.90    "Ex" 001 - Prensa para estampagem de tampas e fundo
de latas, com ferramental múltiplo, sistemas de alimentação por
flandres, de transporte, 4 ou mais "curlens" horizontais, e
capacidade igual ou superior a 11 tampas simultâneas.
8462.10.90    "Ex" 002 - Prensa para estampagem de tampas metálicas
"easy open" pelo sistema End-o-matic, com 10 ou mais ferramentais,
sistemas de alimentação e de transporte, dispositivo para confecção
de orifício e capacidade igual ou superior a 2.800 tampas/min.
8462.29.00    "Ex" 001 - Máquina automática hidráulica de produção
de tubos e perfis, com unidades de corte, de rosqueamento, de
dobra, de furação, de transferência, de refrigeração e controle
lógico programável.
8462.99.20    "Ex" 001 - Prensa para extrusão, horizontal, de
capacidade igual ou superior a 1600 t, com sistema hidráulico de
pressão igual ou superior a 230 kgf/cm2, velocidade máxima igual ou
superior a 24 mm/seg, sistema de troca rápida, porta-ferramentas de
troca rápida e controlador lógico programável.
8462.99.90    "Ex" 001 - Máquina para enrolar ou dobrar fundo ou
topo de capa metálica, para pilha, com sistema de alimentação e
extração automatizados, sensores e controle lógico programável.
8462.99.90    "Ex" 002 - Máquina para formar capa metálica de folha
de flandres, com alimentador, extrator e controle lógico
programável.
8463.30.00    "Ex" 001 - Máquina horizontal de esmaltar e trefilar,
com múltiplos cabeçotes e controle lógico programável.
8463.30.00    "Ex" 002 - Unidade funcional para fabricar telas
soldadas de arame de aço, com sistema automático para desbobinar,
endireitar, cortar, dobrar, soldar, extrair malhas, empilhar e
transportar painéis de malhas, controle eletrônico e gabinete de
comutação.
8465.99.00    "Ex" 001 - Máquina automática para acabamento de
lâmina de madeira, com esteira, prensa, aquecedor, resfriador e
painel elétrico.
8465.99.00    "Ex" 002 - Unidade funcional contínua de revestimento
de placas de madeira, com transportadores, estações de escovamento,
passadora de cola, secagem, limpeza, inspeção, classificação,
alimentador à vácuo, serra de refilo e velocidade igual ou superior
a 40m/min.
8465.99.00    "Ex" 003 - Unidade funcional contínua,
microprocessada, para produção de pisos flutuantes de madeira, do
tipo "flooring", com transportadores, serra, estação de separação,
de controle, de embalagem, de aplicação de filme termo-encolhível,
de empilhamento e de formação de "pallets".
8465.99.00    "Ex" 004 - Unidade funcional contínua,
microprocessada, para laminação de papéis decorativos, em painéis
de madeira, com mesas e carros transportadores, estações de
transferência, de colocação de papel, de inspeção de chapas, de
escovamento, serra de refilo e prensa.
8466.93.30    "Ex" 001 - Magazine de alimentação automática, de
barras, para torno automático a cames.
8468.20.00    "Ex" 001 - Máquina para soldar, a gás,
eletro-mecânica, com 4 ou mais unidades para corte a quente de
tarugos de aço, com velocidade igual ou superior a 570 mm/minuto.
8470.50.19    "Ex" 001 - Terminal de auto pagamento, com leitor de
código de barras, leitor de notas e moedas, intercomunicador de
voz, cofre e fonte de alimentação.
8470.50.19    "Ex" 002 - Terminal de caixa eletrônica de pagamento,
com leitor de código de barras e fonte de alimentação.
8470.90.90    "Ex" 001 - Emissor de bilhete informatizado, com
impressora térmica e mostrador em cristal líquido.
8470.90.90    "Ex" 002 - Máquina leitora de bilhete, por código de
barras, tipo terminal de entrada ou de saída, com intercomunicador
de voz, fonte de alimentação, injestor ou dispensador de bilhete,
com ou sem mostrador em cristal líquido ou impressora térmica.
8471.60.52    "Ex" 001 - Teclado com digitalizador de imagem
("scanner") incorporado.
8471.90.13    "Ex" 001 - Leitora de caracteres magnetizáveis de
cartões ATB2 e cartões inteligentes, para embarque de passageiros.
8474.80.10    "Ex" 001 - Máquina para fabricação de machos de areia
para fundição, automática, microprocessada, com cilindro de areia
de capacidade igual ou superior a 2,5 litros e sistema automático
de extração de machos.
8474.80.90    "Ex" 001 - Unidade funcional para fabricação de louça
de mesa, com granulador, prensa isostática, sistemas de acabamento
de bordas por via seca e úmida, de transferência e de empilhamento.
8474.80.90    "Ex" 002 - Unidade funcional, automática, para
vidragem de louça de mesa, por processo de imersão, com
alimentador, carimbador de peças, descarregador, raspador,
diagnóstico de defeitos e controle lógico programável.
8477.10.99    "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção, rotativa,
para material compactado e expandido, com 10 ou mais estações,
força de fechamento igual ou superior a 30 t, sistema de moldagem
tipo "sandwich", dosador eletrônico independente para cada estação,
velocidade de avanço e retrocesso de carro ajustável e painel de
controle.
8477.20.10    "Ex" 001 - Extrusora para cabos do tipo RF e CATV,
com desenrolador, resfriador, bobinador, aparelho de medição e
capacidade igual ou superior a 20m/minuto.
8477.20.90    "Ex" 001 - Unidade funcional para extrusão de chapas
de policarbonato alveolar, com parede dupla, de largura máxima de
trabalho igual ou superior a 2.100 mm, unidade de abastecimento,
extrusora, cabeçote, mesa de calibração, rolos puxadores, fornos,
unidades de tratamento superficial, de aplicação de filme protetor,
sistema de corte e controle lógico programável.
8477.40.00    "Ex" 001 - Máquina de moldar a vácuo, automática, com
capacidade de moldagem igual ou superior a 5.500 kg, com câmara de
vácuo de secagem a ar quente, painel de controle e microprocessador
incorporado.
8477.90.00    "Ex" 001 - Placas de calibração para extrusora de
chapas de policarbonato, de comprimento igual ou superior a 712 mm.
8478.10.90    "Ex" 001 - Máquina para fabricação de barras de
filtro para cigarros, com alimentador, formador de barras, extrator
de resíduos, gabinete elétrico e velocidade igual ou superior a 600
metros/min.
8478.10.90    "Ex" 002 - Refinador, de discos duplos, rotativos.
8479.81.00    "Ex" 001 - Máquina para aplicação contínua de fita
isolante em barra de cobre condutora.
8479.81.00    "Ex" 002 - Máquina para lavagem e lubrificação de
chapas de aço, com velocidade de alimentação igual ou superior a 20
m/minuto e sistema de filtragem permanente e auto-limpante.
8479.82.10    "Ex" 001 - Unidade funcional para misturar cremes e
pomadas, com tanques encamisados para homogeneização, para
agitação, para transporte, célula de carga, sistema de
transferência e controlador lógico programável.
8479.82.10    "Ex" 002 - Unidade funcional para misturar produtos
farmacêuticos, com tanque encamisado contendo agitador e célula de
carga, tanque de armazenagem, sistemas de distribuição,
transferência e limpeza de linha e controlados lógico programável.
8479.82.90    "Ex" 001 - Unidade funcional para granular pós, com
alimentação, tanques para solução granulante, peneira
classificadora, sistema de desumidificação por ar quente, descarga
à vácuo e controlador lógico programável.
8479.82.90    "Ex" 002 - Máquina para granular escória fundente de
alto-forno, com resfriamento rápido, controle de granulometria e
desidratação por dromo rotativo.
8479.82.90    "Ex" 003 - Agitador em aço inoxidável, com três ou
mais pás e velocidade igual ou superior a 340 rpm.
8479.82.90    "Ex" 004 - Aparelho para homogeneização de substância
química e controle de temperatura de metal líquido, em forno de
fusão, com controlador lógico programável.
8479.89.12    "Ex" 001 - Doseador volumétrico, hidráulico, para
encher sacos plásticos.
8479.89.12    "Ex" 002 - Doseador automático de pó, para
compactação de pastilhas, com alimentador, extrator e controle
lógico programável.
8479.89.90    "Ex" 001 - Vaso de pressão, em aço inoxidável, para
reação de condensadores a vácuo, com temperatura igual ou superior
a 200o C e diâmetro de até 2.200 mm e comprimento entre tangentes
de até 2.023mm.
8479.89.99    "Ex" 001 - Máquina automática para fabricação de
pólos, por processo de queima, com controlador lógico programável.
8479.89.99    "Ex" 002 - Máquina automática para enrolar e trançar
fios, com diâmetro igual ou superior a 0,02mm, cortador e cabeçotes
de enrolamento.
8479.89.99    "Ex" 003 - Agrupador de placas de baterias, com
capacidade igual ou superior a 800 placas/min.
8479.89.99    "Ex" 004 - Máquina para empastar grelhas automotivas.
8479.89.99    "Ex" 005 - Aparelho para grampear terminais sobre
peças de cabos elétricos.
8479.89.99    "Ex" 006 - Máquina para inserir isoladores em
terminais elétricos, com capacidade igual ou superior a 3.500
unidades/hora.
8479.89.99    "Ex" 007 - Máquina automática para cravar termopares
em tubos, com unidades de carregamento, alimentação, colagem,
contadora, embaladora, painel de controle e capacidade igual ou
superior a 2.500 peças/hora.
8479.89.99    "Ex" 008 - Máquina para ordenar e posicionar
atuadores plásticos em latas, com válvula tipo aerosol e
controlador lógico programável.
8479.89.99    "Ex" 009 - Máquina para teste de válvulas e de peso
de latas de aerosol, com sistemas de alimentação, de rejeito e
controlador lógico programável.
8479.89.99    "Ex" 010 - Reator autoclave vertical, para produção
de polietileno de baixa densidade, com pressão igual ou superior a
38.500 Psi.
8479.89.99    "Ex" 011 - Unidade funcional, contínua, para formação
de placas de gesso acartonado, com suprimento de bobinas,
transportadores, mesas de emenda, de tensão, de aquecimento, de
orientação, de ranhuragem, de corte e de formação, plataformas de
passagem, guilhotina, mesa de aceleração, triturador e controlador
lógico programável.
8479.89.99    "Ex" 012 - Unidade funcional para produção de
pára-brisas, com forno automático de aquecimento a gás natural, GLP
e elétrico, zonas de aquecimento, de transferência, de preparação
para prensagem, de recozimento, de resfriamento e sistemas de giro,
de centragem, de alimentação automática, de medição e controle
automático de abaulamento, de descarregamento automático, de
transporte, de desaeração e de aplicação automática de suportes de
retrovisores.
8479.89.99    "Ex" 013 - Injetor de vapor para algodão, em pluma,
com queimador a gás de 2 MBTU ou mais e bomba de água com bicos
aspersores.
8479.89.99    "Ex" 014 - Unidade funcional para estocagem de gás
propelente, com tanques de armazenagem com célula de carga, tanques
para resíduo de processo e sistema de distribuição.
8479.89.99    "Ex" 015 - Unidade funcional para fabricação de
líquidos e suspensões, com tanques, reatores, sistemas de
desinfecção, de sanitização, de distribuição e de filtragem,
trocador de calor, cabine de força e painéis de controle.
8480.41.00    "Ex" 001 - Moldes em carboneto de tungstênio e outras
ligas metálicas para conformação de peças por compactação de pós
metálicos, para pressão igual ou superior a 60 kg/mm2.
8480.71.00    "Ex" 001 - Moldes para fabricação de conexões de PVC
rígido, por injeção, com placas de aço e cobertura de níquel.
8481.40.00    "Ex" 001 - Válvula de alívio, para anel de vento de
alto-forno, refrigerada a água, com acionamento hidráulico, vazão
igual ou superior a 3.000 Nm3/min e temperatura de trabalho igual
ou superior a 1.350oC.
8481.80.93    "Ex" 001 - Válvula tipo gaveta, com ou sem atuador,
sedes e gaveta revestidas de carbeto de tungstênio, selo e molas.
8514.10.10    "Ex" 001 - Forno elétrico, de resistência, para
curvatura de vidro, com capacidade de 15 ciclos ou mais, com seção
de curvatura, seções de pré-aquecimento e resfriamento.
8515.21.00    "Ex" 001 - Máquina de soldar, por resistência, para
encintamento de pregos, com transportador helicoidal, trilhos de
alimentação e dispositivos de corte e embobinamento.
8515.29.00    "Ex" 001 - Unidade funcional para soldar carrocerias
de veículo, por resistência, constituída de transformador com
controle eletrônico programável, microprocessado, sistemas de
coleta de dados, de compensação e pistolas de solda.
8515.29.00    "Ex" 002 - Máquina de soldar, por resistência,
automatizada, para montagem de condutor, com capacidade igual ou
superior a 150 peças/minuto e controle lógico programável.
8525.20.19    "Ex" 001 - Aparelho de comando e controle de tração
distribuída entre locomotivas, via rádio.
8527.90.19    "Ex" 001 - Receptor portátil, com transmissor de
dados, para serviço de mensagens, em faixa "narrowband".
8537.10.20    "Ex" 001 - Painel de controle programável, com
posicionador de ângulos e controle lógico, para tear a jato de ar.
8537.10.20    "Ex" 002 - Controlador programável, microprocessado,
para tensão de urdume em tear a jato de ar.
8543.30.00    "Ex" 001 - Máquina automática para eletrodeposição de
placas de circuito impresso, com tanques, gancheiras, controlador,
dispositivo de movimentação, com ou sem carga/descarga automática.
8543.30.00    "Ex" 002 - Máquina de eletrólise de amálgama de
mercúrio para produção de cloro/soda.
8543.89.39    "Ex" 001 - Medidor de relação de divisores de impulso
atmosférico e manobra, com faixa de relação de 1 a 9999 e precisão
de + ou - 1%.
8543.89.39    "Ex" 002 - Aparelho para compressão, armazenamento,
reprodução e distribuição digital em disco rígido de sinais de
áudio e vídeo.
8543.89.90    "Ex" 001 - Aparelho tipo matriz de comutação de vídeo
programável, com oito ou mais canais de entrada, interface, gerador
de caracteres e painel de controle.
8543.89.90    "Ex" 002 - Aparelho computadorizado, de controle,
para gerador de impulso atmosférico, com potência igual ou superior
a 3600KV.
8543.90.90    "Ex" 001 - Secundários de divisores de tensão, para
ensaio de impulso atmosférico e manobra.
9016.00.90    "Ex" 001 - Balança classificadora, digital, com
precisão de 50 mg e capacidade igual ou superior a 140 unid./min.
9022.29.00    "Ex" 001 - Aparelho de medição de espessura de camada
por raios beta, com fontes radiotivas e padrões de calibração.
9027.10.00    "Ex" 001 - Analisador de gases de exaustão, digital,
com leitura por radiação infravermelha, bomba de exaustão,
acondicionamento de sinais, controle de fluxo, conversor e
calibrador eletrônico.
9027.80.90    "Ex" 001 - Localizador acústico programável, com três
ou mais canais de frequência igual ou superior a 50Khz.
9030.39.90    "Ex" 001 - Analisador de potência de banda larga
(Wattímetro digital).
9030.40.90    "Ex" 001 - Analisador e monitor de desempenho de
redes ATM.
9030.40.90    "Ex" 002 - Refletômetro para teste de sistemas de
telecomunicações por fibra ótica.
9030.89.90    "Ex" 001 - Aparelho detector de ultra-som, para
testes de equipamentos a distância igual ou superior a 30,5 m, com
fone de ouvido de resposta de frequência de 20 a 100 Khz.
9030.89.90    "Ex" 002 - Medidor de ruído, em RMS ou pico, faixa de
medição igual ou superior a 140db e de frequência igual ou superior
a 12,5Hz, com microfone e mostrador incorporados.
9031.20.90    "Ex" 001 - Banco de ensaio para calibração de
hidrômetros, com medição por pistão.
9031.80.90    "Ex" 001 - Aparelho de medição de espessura de
camada, por microresistência ou "corrente parasita", com ou sem
sondas e padrões de calibração.
9031.80.90    "Ex" 002 - Analisador de circularidade e ondulações.
9031.80.90    "Ex" 003 - Medidor de perfil de carga de alto-forno,
por microondas.
9031.80.90    "Ex" 004 - Estação móvel de monitoramento contínuo e
automático da qualidade do ar e de medição de parâmetros
meteorológicos, com sistema de climatização, sensores, análise e
registro de dados.
9032.89.19    "Ex" 001 - Aparelho analisador e controlador de
materiais orgânicos em banhos galvânicos.

Art. 2o As alíquotas estabelecidas no artigo 1o serão aplicáveis às mercadorias importadas que sejam desembaraçadas até 31 de dezembro de 1997, conforme previsto no § 2o do art. 4o da Portaria No 174, de 24 de julho de 1997.
Art. 3o As licenças de importação para as mercadorias descritas no art. 1o deverão ser solicitadas até quinze dias após a entrada em vigor desta Portaria, conforme previsto no § 1o do art. 4o da Portaria No 174/97.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.