Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2009, seção , página 23)  
Retificado
Na Portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2009, Seção 1, página 34 a 40, que trata do regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, no art. 7º, do Anexo I,
onde lê: "O Presidente de Seção será assistido..."
leia-se: "A Seção será assistida..."; no art. 9º, do Anexo II, onde lê: "...julgar o recurso especial e voluntário, previsto no inciso II e III do art. 64 e,..." leia-se: "...julgar o recurso especial previsto no inciso II do art. 64, contra... ";
no inciso I, do art. 16, do Anexo II, onde lê: "no caso de presidente do CARF , por um dos presidentes de Seção",
leia-se: "no caso de presidente ou do vice-presidente do CARF, por um dos presidentes ou vice-presidentes de Seção";
no inciso II, do art. 16, do Anexo II, onde lê: "no caso de presidente de Seção, por um dos presidentes de ...",
leia-se: "no caso de presidente ou vice-presidente de Seção, por um dos presidentes ou vice-presidente de...";
no inciso III, do art. 16, do Anexo II, onde lê: "no caso de presidente de Câmara e de...",
leia-se: "no caso de presidente ou do vice-presidente de Câmara e de..." ;
no inciso III, do art. 19, do Anexo II, onde lê: " negar, de oficio..." ,
leia-se: " como presidente de Câmara, negar, de oficio..." ;
no § 1º do art. 27, do Anexo II, onde lê: " ...das turmas superiores...",
leia-se: "...das turmas da CSRF...";
no inciso VI, do art. 45, do Anexo II, onde lê: "... na forma dos arts. 73 e 77,...",
leia-se: "...na forma dos arts. 72 e 76,...";
no art. 47, do Anexo II, onde lê: "os processos serão distribuídos para as Seções e...",
leia-se: "os processos serão distribuídos mediante sorteio para as Seções e Câmaras, observadas sua competência, bem como a ordem...";
no § 1º , do art. 71, onde lê: "o Presidente do CARF poderá...",
leia-se: "o Presidente da CSRF poderá...";
no § 1º, do art. 72, onde lê: "... a edição (apreciar proposta) de enunciado...",
leia-se: "... a edição de enunciado...".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.