Portaria MF nº 250, de 14 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2001, seção , página 11)  

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, nos casos que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 3o do art. 14 do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo 2o ao art. 1o da Portaria MF No 328, de 4 de dezembro de 1997, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para o parágrafo primeiro:
"Art. 1o ......................................
§ 1o Ressalvam-se do disposto neste artigo as operações de câmbio relativas às aquisições de bens e serviços realizados antes de 10 de dezembro de 1997. swap_horiz
§ 2o Fica reduzida a zero a alíquota do IOF de que trata este artigo quando forem usuários do cartão a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas fundações e autarquias". swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.