Ato Declaratório SRF nº 99, de 01 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 03/07/1998, seção , página 50)  
Dispõe sobre as remessas ao exterior para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na NOTA SRF No 011, de 1o de julho de 1998, declara:
I - As remessas ao exterior, efetuadas pelas pessoas jurídicas operadoras de seguros privados, constituídas e reguladas em conformidade com a legislação específica para a atividade de comercialização de seguros e que garantam a cobertura de riscos de assistência à saúde, de que trata o inciso II do § 1o do art. 1o da Lei No 9.656, de 3 de junho de 1998, não se sujeitam à retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos do art. 755, inciso XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto No 1.041, de 11 de janeiro de 1994 (RIR), desde que tais remessas sejam feitas por conta e ordem dos segurados - pessoas físicas residentes e domiciliadas no País -, para cobertura de suas despesas médico-hospitalares ou das de seus dependentes, nos limites da apólice de seguro.
II - Nos documentos de remessa ao exterior deverá constar: "Não Retenção do Imposto de Renda na Fonte - Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal No 99, de 1o de julho de 1998".
III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.