Ato Declaratório SRF nº 98, de 02 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 06/12/1999, seção , página 13)  

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às transferências de títulos no âmbito do SELIC, nas operações que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que não ocorre fato gerador de imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal nas operações de transferência, entre contas no âmbito do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, de títulos de pessoa jurídica não-financeira, quando não haja transferência de propriedade.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.