Portaria MF nº 240, de 09 de julho de 1986
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1986, seção , página 63)  
"Altera o item 2, alínea "b", da Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982."
O Ministro de Estado da FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO parecer favorável da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., resolve
Art. 1º O item 2, alínea "b" , da Portaria nº 150, de 26.7.82, passa vigorar com a seguinte redação:
"2. .......................................................................................................................
a) .........................................................................................................................
b) o defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea;"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DILSON FUNARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.