Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2008, seção , página 24)  
Transfere competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir competência para julgamento dos seguintes processos administrativos fiscais:
I - nº 16020.000115/2007-81, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I;
II - nº 11065.100862/2007-88, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte;
III - relacionados no Anexo I, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I ; e
IV - relacionados no Anexo II, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos entre as respectivas unidades no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ RIO DE JANEIRO I

15586.000826/2007-97

15586.000730/2007-29

15586.001026/2007-93

15586.000720/2007-93

15586.001023/2007-50

15586.001024/2007-02

15586.000731/2007-73

15586.001025/2007-49

15586.001022/2007-13

ANEXO II PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ SANTA MARIA

11020001018200449

11040000977200590

11020001082200420

11040001310200512

11040000748200737

11040001599200561

11040001536200424

11040720023200688

11051000412200401

11041000616200533

11065000807200446

11065000581200726

11065000851200456

11065003244200529

11065001828200721

11065003244200618

11065100468200740

11065003251200610

11020001240200522

11065003292200606

11065003245200573

11080001171200542

11020000204200380

11080010152200515

11020001241200577

11020003324200410

11020002707200551

11065001345200727

11020003455200588

11080003026200768

11020003503200538

11065000070200712

11020003634200515

11065000277200789

11020003635200560

11065000439200789

11020003915200659

11065001014200797

11020004054200626

11065002494200711

11020004055200671

11065002938200719

11020004067200603

11080009670200740

11040000135200538

11020002834200551

11040000367200677

11065003056200509

11040000975200509

11080002217200711

11040000976200545

11080009789200631

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.