Ato Declaratório CST nº 95, de 18 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 21/10/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1983, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 21 a 27 de outubro de 1991:
 MOEDAS                       CÓDIGO             Cr$
 Austral                        010             0,059193
 Bath Tailandês                 015            23,051000
 Bolívar Venezuelano            025             9,767100
 Coroa Dinamarquesa             055            89,457000
 Coroa Norueguesa               065            88,093000
 Coroa Sueca                    070            94,653000
 Coroa Tcheca                   075            19,997000
 Dinar Yugoslavo                120            27,676000
 Dirhan de Marrocos             139            67,219000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145           160,520000
 Dólar Australiano              150           469,230000
 Dólar Canadense                165           520,020000
 Dólar Convênio                 220           586,320000
 Dólar de Cingapura             195           347,060000
 Dólar de Hong-Kong             205            75,737000
 Dólar dos Estados Unidos       220           586,320000
 Dólar Neozelandês              245           333,410000
 Dracma Grego                   270             3,159100
 Escudo Português               315             4,012300
 Florim Holandês                335           307,050000
 Forint                         345             7,880400
 Franco Belga                   360            16,745000
 Franco da Comun.Financ.Afric.  370             2,062100
 Franco Francês                 395           101,540000
 Franco Luxemburguês            400            16,764000
 Franco Suíço                   425           396,350000
 Guarani                        450             0,449150
 Ien Japonês                    470             4,533200
 Libra Egípcia                  535           177,580000
 Libra Esterlina                540          1008,410000
 Libra Irlandesa                550           927,090000
 Libra Libanesa                 560             0,659790
 Lira Italiana                  595             0,462800
 Marco Alemão                   610           346,070000
 Marco Finlandês                615           141,010000
 Novo Dólar de Formosa          640            22,178000
 Peseta Espanhola               700             5,475000
 Peso Chileno                   715             1,554300
 Peso Mexicano                  740             0,191710
 Rande da África do Sul         785           207,410000
 Renminbi                       795           109,540000
 Rial Iemenita                  810            48,524000
 Ringgit                        828           214,330000
 Rublo                          830          1010,650000
 Rúpia Indiana                  860            22,789000
 Rúpia Paquistanesa             875            23,930000
 Shekel                         880           251,750000
 Unidade Monetária Européia     918           709,040000
 Won Sul Coreano                930             0,803890
 Xelim Austríaco                940            49,048000
 Zloty                          975             0,053403

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.