Portaria MF nº 226, de 11 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2011, seção , página 7)  

Altera a Portaria MF Nº 256, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 49 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 4º do Decreto Nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 11 e 40 do Anexo II à Portaria MF Nº 256, de 22 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A presidência do CARF será exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou aposentado neste cargo. swap_horiz
...................................................................................."(NR)
§ 5º Quando o Presidente do CARF, aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, for exonerado da função de Presidente, perderá automaticamente o mandato de conselheiro a que foi designado nos termos do § 1º."(NR) swap_horiz
"Art.40. .......................................................................
....................................................................................
§ 13. Cessa o mandato de conselheiro representante da Fazenda Nacional na data da sua aposentadoria, ressalvado o disposto no caput do art. 11. swap_horiz
....................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.