Ato Declaratório CST nº 94, de 11 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 16/10/1991, seção 1, página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições das Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1938, 8.134, de 27 de dezembro de 1990, 8.177, de 01 de março de 1991 e 8.218, de 29 de agosto de 1991,
declara que o custo de aquisição dos bens e direitos na apuração dos ganhos de capital, nas alienações efetuadas no mês de setembro de 1991, será atualizado pelo coeficiente de 149,90.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.