Portaria SRF nº 221, de 17 de fevereiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 18/02/1998, seção , página 19)  

Dispõe sobre a instalação de lojas francas em local que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, e considerando o constante dos arts. 7o e 396 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e dos arts. 20, 21, 25 e 26 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, resolve:
Art. 1º Delegar competência a Superintendência Regional da Receita Federal na 3a Região Fiscal para instaurar os procedimentos essenciais à outorga de autorização para instalação de lojas francas no Aeroporto Internacional Pinto Martins, situado em Fortaleza/CE.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, a autoridade mencionada no artigo anterior deverá expedir todos os atos Administrativos necessários à:
I - abertura do procedimento licitatório;
II - designação da comissão especial de licitação;
III - homologação do julgamento da licitação e adjudicação de seu objeto.
Art. 3º O edital relativo ao procedimento licitatório deverá observar padrão aprovado em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRF No 1.425, de 28 de setembro de 1993.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.