Ato Declaratório CST nº 93, de 11 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 14/10/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 14 a 20 de outubro de 1991:
MOEDAS                       CÓDIGO               Cr$
 Austral                        010             0,056901
 Bath Tailandês                 015            22,114000
 Bolívar Venezuelano            025             9,346800
 Coroa Dinamarquesa             055            86,181000
 Coroa Norueguesa               065            84,881000
 Coroa Sueca                    070            91,173000
 Coroa Tcheca                   075            19,184000
 Dinar Yugoslavo                120            26,551000
 Dirhan de Marrocos             139            64,486000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145           153,990000
 Dólar Australiano              150           448,920000
 Dólar Canadense                165           498,520000
 Dólar Convênio                 220           562,480000
 Dólar de Cingapura             195           332,710000
 Dólar de Hong-Kong             205            72,769000
 Dólar dos Estados Unidos       220           562,480000
 Dólar Neozelandês              245           318,560000
 Dracma Grego                   270             3,030600
 Escudo Português               315             3,863700
 Florim Holandês                335           294,720000
 Forint                         345             7,560000
 Franco Belga                   360            16,129000
 Franco da Comun.Financ.Afric.  370             1,978300
 Franco Francês                 395            97,473000
 Franco Luxemburguês            400            16,254000
 Franco Suíço                   425           379,340000
 Guarani                        450             0,432540
 Ien Japonês                    470             4,317500
 Libra Egípcia                  535           170,360000
 Libra Esterlina                540           965,720000
 Libra Irlandesa                550           888,830000
 Libra Libanesa                 560             0,632970
 Lira Italiana                  595             0,444510
 Marco Alemão                   610           332,000000
 Marco Finlandês                615           136,130000
 Novo Dólar de Formosa          640            21,276000
 Peseta Espanhola               700             5,255300
 Peso Chileno                   715             1,494400
 Peso Mexicano                  740             0,184140
 Rande da África do Sul         785           200,000000
 Renminbi                       795           105,090000
 Rial Iemenita                  810            46,551000
 Ringgit                        828           205,610000
 Rublo                          830           969,560000
 Rúpia Indiana                  860            21,863000
 Rúpia Paquistanesa             875            22,957000
 Shekel                         880           241,510000
 Unidade Monetária Européia     918           680,600000
 Won Sul Coreano                930             0,771210
 Xelim Austríaco                940            47,251000
 Zloty                          975             0,051232

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.