Portaria
MF
nº 214, de 03 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 05/09/1997, seção , página 19572)
"Altera a alíquota do imposto de importação para os produtos que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para a quota e período de vigência especificados, a alíquota ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA % QUANTIDADE PERÍODO toneladas) 2903.61.20 O-Diclorobenzeno 2 12.700 1 ano 2926.90.91 1,4 (dicianobutano) 2 27.000 1 ano 6903.10.90 Outros 2 1.700 1 ano
Art. 2º O código NCM 6903.10.90, para efeito desta Portaria, contemplará exclusivamente o seguinte produto: "Blocos Refratários de Carbono Microporoso para Alto Forno".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.