Portaria MF nº 213, de 02 de setembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2003, seção , página 36)  
Altera a Portaria MF nº 222, de 27 de agosto de 1998, que reformula a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE, constituída pela Portaria MF nº 248, de 8 de novembro de 1996.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Agenda Estratégica do Governo Federal a ser implantada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda com recursos oriundos do Contrato de Empréstimo BID-980/OC-BR, no âmbito da Unidade de Coordenação de Programas - UCP/MF, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 222, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.......................................................................................
I -...............................................................................................
j) desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, as atividades de suporte da Agenda Estratégica do Governo Federal, que tem a seguinte composição: reformas tributária e previdenciária; redução do custo de investimento e de intermediação financeira; modernização da infraestrutura e dos modelos de regulação; modernização tecnológica e inovação empresarial; estímulo à competitividade, às exportações e à substituição de importações; redução das desigualdades regional e social."
" Art. 3º.........................................................................................
III -............................................................................................
IV - no apoio à Agenda Estratégica do Governo Federal, quarenta e oito consultores, que sejam profissionais de nível superior, titulados através de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em matérias ligadas aos subprojetos das respectivas áreas objeto de cada contrato, para laborarem, sem nenhuma característica de subordinação jurídica e em absoluto estado de autonomia, contratados por produto, observando os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com recursos do PNAFE, sendo:
a) seis consultores internacionais; e
b) quarenta e dois consultores nacionais".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.