Portaria MF nº 205, de 22 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 23/08/1996, seção , página 16182)  

"Institui o Sistema Setorial de Gestão de Documentos e Informações - SGDI do Ministério da Fazenda."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 87, inciso I, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Setorial de Gestão de Documentos e Informações - SGDI do Ministério da Fazenda, com a finalidade de assegurar a gestão, a preservação e o acesso aos documentos e informações produzidos e recebidos pelos Órgãos do Ministério da Fazenda, no exercício de seus encargos legais ou em função das suas atividades.
Art. 2º O Órgão Central do Sistema Setorial de Gestão de Documentos e Informações - SGDI é a Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 3º O Secretário Executivo regulamentará a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.