Portaria
MF
nº 205, de 15 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 16/08/1995, seção , página 12367)
"Estabele, em zero, a alíquota do IOF incidente sobre o contravalor em reais da moeda estrangeira ingressada no País para financiamento da agropecuária."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 224, de 14 de setembro de 1995)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.