Ato Declaratório CST nº 91, de 27 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1991, seção 1, página 0)  
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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 30 de setembro a 06 de outubro de 1991:
 MOEDAS                       CÓDIGO               Cr$
 Austral                        010             0,045949
 Bath Tailandês                 015            17,736000
 Bolívar Venezuelano            025             7,681300
 Coroa Dinamarquesa             055            70,183000
 Coroa Norueguesa               065            69,295000
 Coroa Sueca                    070            74,377000
 Coroa Tcheca                   075            14,859000
 Dinar Yugoslavo                120            19,830000
 Dirhan de Marrocos             139            51,022000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145           123,960000
 Dólar Australiano              150           359,230000
 Dólar Canadense                165           400,220000
 Dólar Convênio                 220           454,210000
 Dólar de Cingapura             195           268,760000
 Dólar de Hong-Kong             205            58,764000
 Dólar dos Estados Unidos       220           454,210000
 Dólar Neozelandês              245           257,600000
 Dracma Grego                   270             2,380900
 Escudo Português               315             3,122800
 Florim Holandês                335           239,120000
 Forint                         345             5,925400
 Franco Belga                   360            13,121000
 Franco da Comun.Financ.Afric.  370             1,550700
 Franco Francês                 395            79,074000
 Franco Luxemburguês            400            13,137000
 Franco Suíço                   425           309,660000
 Guarani                        450             0,348210
 Ien Japonês                    470             3,395200
 Libra Egípcia                  535           135,890000
 Libra Esterlina                540           785,960000
 Libra Irlandesa                550           724,100000
 Libra Libanesa                 560             0,509860
 Lira Italiana                  595             0,360230
 Marco Alemão                   610           269,370000
 Marco Finlandês                615           110,970000
 Novo Dólar de Formosa          640            17,018000
 Peseta Espanhola               700             4,262500
 Peso Chileno                   715             1,212200
 Peso Mexicano                  740             0,148680
 Rande da África do Sul         785           161,330000
 Renminbi                       795            83,832000
 Rial Iemenita                  810            37,233000
 Ringgit                        828           163,540000
 Rublo                          830           755,760000
 Rúpia Indiana                  860            17,634000
 Rúpia Paquistanesa             875            18,209000
 Shekel                         880           193,140000
 Unidade Monetária Européia     918           551,320000
 Won Sul Coreano                930             0,615950
 Xelim Austríaco                940            38,577000
 Zloty                          975             0,040023

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.