Portaria MF nº 201, de 13 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 14/08/1996, seção , página 15393)  

"Altera para zero, as alíquotas do imposto de importação até 31/12/96, das mercadorias que relaciona."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 279, de 03 de dezembro de 1996)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.498-19, de 9 de julho de 1996; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 7º do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1996, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CODIGO DA TEC                       DESCRIÇÃO
8207.30.00   "Ex" 001 - Ferramenta para estampagem de lâminas de
estator e rotor de motores elétricos.
8413.60.11   "Ex" 001 - Bomba volumétrica rotativa, de deslocamento
positivo com vazão igual ou superior a 3 litros/segundo, potência
igual ou superior a 20 HP e pressão máxima de descarga igual ou
superior a 28 psi.
8413.60.90   "Ex" 001 -  Bombas  volumétricas 
rotativas, para
transferência de licor negro.
8413.70.90   "Ex" 001 - Bomba centrífuga para dióxido de cloro com
carcaça, tampa e rotor em titânio.
8413.70.90   "Ex" 002 - Bomba centrífuga axial, de vazão igual ou
superior a 4 litros/minuto, com mancal interno, selo mecânico
duplo, pressão superior a 52 kg/cmÙ e altura diferencial até 15 m.
8413.70.90   "Ex" 003 - Bomba centrífuga de simples estágio, com
rotação igual ou superior a 15.000 rpm e selo mecânico "TANDEM".
8414.80.29   "Ex" 001 - Turbocompressor de ar múltiplo estágio, com
pressão igual ou superior a 1.000 bar e capacidade igual ou
superior a 25.000 NmÜ/h.
8414.80.32   "Ex" 001 - Compressor de gás, tipo parafuso, com vazão
igual ou superior a 14.850 mÜ/h, com silenciador, selo mecânico,
válvulas de controle e sistema de detecção de vibração e cabine de
proteção acústica.
8414.80.33   "Ex" 001 - Compressor de etileno, centrífugo, com
capacidade igual ou superior a 118 t/hora.
8414.80.39   "Ex" 001 - Compressor de hidrogênio, com vazão igual
ou superior a 120 NmÜ/h e pressão  de descarga  igual ou superior a
0,24 bar.
8417.10.20   "Ex" 001 - Unidade funcional de recozimento, com
sistema decapagem e laminação de encruamento de bobinas de aço.
8417.80.90   "Ex" 001 - Incinerador térmico, integrado, para vapor
de exaustão de processos metalográficos.
8418.61.90   "Ex" 001 - Resfriador de líquidos, com absorção
simples, duplo efeito, queima direta de gás natural ou óleo
combustível, para produção de água gelada para sistemas
industriais, ar condicionado central ou co-geração de energia.
8419.39.00   "Ex" 001 - Secador de superfícies curvas, por emissão
de infravermelho.
8419.39.00   "Ex" 002 - Secador, por ar quente, elétrico, com 12
metros ou mais de comprimento e temperatura igual ou superior a 180
graus Celsius.
8419.39.00   "Ex" 003 - Unidade funcional para secagem de lama de
cal, com ciclone separador , rosca transportadora, sensores e
válvulas de controle de fluxo de ar, controle de temperatura e
dutos.
8419.40.10   "Ex" 001 - Destilador e separador de água, com sistema
de desengraxe de duplo estágio.
8419.50.21   "Ex" 001 - Trocador de calor, tubular, com
revestimento interno refratário, para produção de negro de fumo.
8419.81.90   "Ex" 001 - Máquina para cocção de alimentos, com
tambores, esteiras em espiral e controle lógico programável.
8419.89.10   "Ex" 001 - Esterilizador a gás, com sistema de
evacuação.
8419.89.99   "Ex" 001 - Aquecedor de máscaras metálicas, com
vibrador magnético de alimentação e descarga.
8419.89.99   "Ex" 002 - Câmara climática para montagem, sobre mesa
vibratória, com temperaturas na faixa de 40ºC a + 180ºC.
8419.89.99   "Ex" 003 - Unidade funcional para produção de gás, com
compressor isotérmico do ar, purificador do ar, sistemas de
retificação e de liquefação, de compressão de produtos, capacidade
de produção de gás igual ou superior a 800 t/dia e de gás
liquefeito igual ou superior a 200 t/dia.
8419.90.90   "Ex" 001 - Interconector de calor, com oito ou mais
aletas Longitudinais espiraladas, sem costuras, para o
processamento de pirólise.
8421.29.90   "Ex" 001 - Unidade funcional de osmose reversa para
desmineralização de água e alimentação de caldeira, com bombas,
válvulas, controles, membranas, tamques, tubulações e desareador.
8421.29.90   "Ex" 002 - Filtro lavador de polpa de celulose,
pressurizado, com consistência  de  alimentação igual ou superior a
3% e descarga igual ou superior a 12%.
8421.29.90   "Ex" 003 - Unidade de filtragem de óleo lubrificante,
com medidor de viscosidade.
8422.30.29   "Ex" 001 - Unidade funcional para envasar, fechar,
selar, rotular e encartuchar frascos, com alimentador, soprador,
colocação de tampas, controlador eletrônico de peso, codificadores
e verificadores de códigos em rótulos e em cartuchos.
8422.30.29   "Ex" 002 - Máquina para ensacar automática, com
dosador, duto de alimentação, sensor de nível, turbina de
ensacamento e acionamento, pesagem, aplicador de sacos,
transportador extrator, painel de controle e controle lógico
programável.
8422.30.29   "Ex" 003 - Máquina para aplicar rótulo em embalagens
de vidro, com sistema de alimentação de rótulos através de bobinas,
com capacidade igual ou superior a 125 unidades/minuto.
8422.40.90   "Ex" 001 - Encartuchadeira contínua, com capacidade
igual ou superior a 270 cartuchos/minuto e controlador lógico
programável.
8422.40.90   "Ex" 002 - Máquina axial ou radial, para embalar
bobinas de papel, com controlador lógico programável.
8422.40.90   "Ex" 003 - Máquina horizontal para embalar
preservativos, em filme plástico, com capacidade de produção igual
ou superior a 80 unidades/minuto.
8422.40.90   "Ex" 004 - Máquina automática horizontal,
computadorizada, para formar, encher e selar sacos plásticos, com
capacidade igual ou superior a 40 sacos/minuto.
8422.40.90   "Ex" 005 - Máquina automática horizontal para embalar
mercadorias, com filme de polietileno e capacidade igual ou
superior a 200 pacotes/minuto.
8422.90.90   "Ex" 001 - Dobradeira para empacotamento de fardos de
celulose com até 1.100 mm de comprimento.
8424.81.19   "Ex" 001 - Pulverizador de gordura, com capacidade de
adição de 1 a 3% de gordura líquida, cabeçote de pulverização com 3
ou mais leques planos ajustáveis.
8424.89.00   "Ex" 001 - Aparelho de impregnação a vácuo, para peças
sintetizadas.
8427.10.19   "Ex" 001 - Empilhadora elétrica, trilateral de
capacidade igual ou superior a 1,5 t.
8427.10.19   "Ex" 002 - Empilhadora automática, para onduladeiras,
com velocidade superior a 200 m/minuto.
8427.20.10   "Ex" 001 - Empilhadora elétrica, com capacidade igual
ou superior a 7 t e raio de giro igual ou superior a 2.500 mm.
8427.90.00   "Ex" 001 - Empilhadora, com capacidade de elevação
igual ou superior a 12t, altura do  mastro igual ou superior a
12.000 mm e abertura hidráulica das pás igual ou superior a 3.800
mm.
8427.90.00   "Ex" 002 - Empilhadora e acumuladora para 3 ou mais
resmas de papel, com 1 ou mais fileiras e capacidade igual ou
superior a 100 resmas/minuto.
8428.39.10   "Ex" 001 - Transportador, por corrente, com bandejas,
sensores e acionado por motor redutor com dispositivos pneumáticos.
8428.39.20   "Ex" 001 - Paletizador eletro pneumático, com
velocidade de produção igual ou superior a 50 pacotes/minuto.
8428.39.90   "Ex" 001 - Transportador, por rosca e corrente, com
calhas de descarga, bases móveis,  indicadores de nível de pó e
controle remoto.
8428.39.90   "Ex" 002 - Transportador automático, de ação contínua,
para manuseio e transporte de louças sanitárias.
8428.39.90   "Ex" 003 - Transportador linear, para "pallets", com
controlador lógico programável.
8428.39.90    "Ex" 004 - Carregador automático de painéis ou placas
para fabricação de circuitos impressos.
8428.39.90    "Ex" 005 - Máquina para embalar pacotes,com sistema
de registro de impressão, perfuração e transferência automática.
8428.39.90    "Ex" 006 - Paletizador, tipo robô, com magazine para
20 ou mais "pallets" e capacidade igual ou superior a 660 sacos de
25 kg/hora.
8428.39.90    "Ex" 007 - Paletizador automático para sacos com
capacidade igual ou superior a 1.200 sacos/hora.
8428.90.90    "Ex" 001 - Unidade funcional automatizada, para
carga, descarga, transporte e armazenagem vertical de produtos,
composto de estrutura de sustentação, transportadores,
transelevadores, sistemas de detecção e de extinção de incêndio e
capacidade de movimentação igual ou superior a 100 pallets/hora.
8428.90.90    "Ex" 002 - Descarregador, contínuo, de granéis
sólidos, com rosca transportadora e  capacidade igual ou superior a
400t/hora.
8431.39.00    "Ex" 001 - Esteira transportadora, modular, tipo
lagartas.
8433.30.00    "Ex" 001 - Máquina hidráulica, autocarregável para
movimentação de fardos de feno.
8437.10.0     "Ex" 001 - Classificador de grãos de cereais, com
sete ou mais níveis de peneiras.
8438.10.00    "Ex" 001 - Misturador e homogeneizador de massa e
creme, com capacidade igual ou  superior a 1.270kg e controle de
batimento e abertura até 110 graus.
8438.10.00    "Ex" 002 - Unidade funcional para produção de massas
laminadas, pizza e "grissini", com capacidade de produção igual ou
superior a 1.500 kg/hora.
8438.10.00    "Ex" 003 - Unidade funcional automática, para
produção de "gnocchi", com amassadeira, cozedor, formador, esteira
vibratória, transportador, desumidificador esterilizador e
capacidade igual ou superior a 500 kg/hora.
8438.10.00    "Ex" 004 - Unidade funcional automática para produção
de biscoitos, com alimentador, tanque de cozimento, moinho,
lavador, formador, forno, fritador, aplicador de aroma e capacidade
igual ou superior a 1 t/hora.
8438.20.10    "Ex" 001 - Máquina formadora de centros de chocolate,
com desumidificador, dois ou mais grupos de cilindros
centrifugadores, túnel frigorífico, tambor separador e capacidade
de produção igual ou superior a 300 kg/hora.
8438.20.10    "Ex" 002 - Unidade funcional para produção de
chocolates e recheios, com misturador, pré refinador de 2 ou mais
cilindros, 1 ou mais refinadores, 1 ou mais conchas, controlador
lógico programável e capacidade igual ou superior a 1.000 kg/hora.
8438.20.10    "Ex" 003 - Máquina para moldagem, recheamento e
desmoldagem de chocolate, com transportadores de moldes,
vibradores, túnel de resfriamento, controlador lógico programável e
capacidade igual ou superior a 500 kg/hora.
8438.50.00    "Ex" 001 - Unidade funcional de preparação de carnes
para embutidos, com capacidade igual ou superior a 24 t/hora,
bombas, transportadores, guinchos, silos, misturadores a vácuo,
sistema de transporte com soprador de ingredientes secos e
controlador lógico programável.
8438.60.00    "Ex" 001 - Máquina para esterilização, resfriamento e
embalagem asséptica de cubos de produtos concentrados.
8438.60.00    "Ex" 002 - Máquina de pelagem e descasque de legumes
e tubérculos por vapor, com capacidade igual ou superior a 14,5
t/hora e pressão de vapor igual ou superior a 16 kg/cmÙ, com funil
de alimentação, pelador com controle automático de carga, descarga
e eliminação de condensado, descarregador e escovador.
8439.10.10    "Ex" 001 - Desfibradores pressurizados, para madeira,
com sistemas de recuperação de calor, de engrossamento da pasta e
de circulação de rejeitos.
8441.10.90    "Ex" 001 - Máquina para cortar, em rolos, bobinas de
fitas adesivas, com largura de corte entre 4 e 1.350 mm.
8441.20.00    "Ex" 001 - Máquina rotativa para fabricação de
envelopes comerciais de papel, com colagem e impressão
flexográfica.
8441.30.90    "Ex" 001 - Máquina automática rotativa, para
aplicação de referentes, tintas ou impermeabilizantes em papelão
ondulado.
8441.80.00    "Ex" 001 - Máquina para fabricação de copos de papel,
com capacidade igual ou superior a 70 peças/minuto.
8441.80.00    "Ex" 002 - Cintadeira para compressão e arqueação de
cargas de papel sobre "pallets", com capacidade igual ou superior a
de 60 pallets/hora.
8443.19.90    "Ex" 001 - Impressora "off set" com 5 ou mais cores.
8443.30.00    "Ex" 001 - Máquina de impressão flexográfica,
rotativa, alimentada por bobinas, com 5 ou mais cores e unidade de
corte e vinco, para papel ou cartão.
8443.30.00    "Ex" 002 - Máquina de impressão de corte e vinco para
papelão ondulado com velocidade superior a 8.000 chapas/hora.
8443.30.00    "Ex" 003 - Máquina de impressão flexográfica,
cortadeira, dobradeira, coladeira para papelão ondulado, com
velocidade de até 18.000 chapas/hora.
8443.30.00    "Ex" 004 - Máquina de impressão flexográfica,
computadorizada, com alimentação à vácuo, duas ou mais unidades de
impressão, dobra e aplicação de cola, contagem, esquadrejamento e
painéis de comando.
8443.30.00     "Ex" 005 - Máquina de impressão flexográfica,
rotativa, para corte e vinco, com unidade de alimentação à vácuo,
duas ou mais unidades de impressão, paineis de comando.
8443.59.90     "Ex" 001 - Máquina de impressão, rotativa, contínua,
calcográfica, bobina a bobina.
8443.59.90     "Ex" 002 - Máquina de impressão para marcar fardos,
caixas e pacotes de papel, com unidades de controle, de
acionamento, de estrutura e de suprimento de tinta.
8443.59.90      "Ex" 003 - Máquina de impressão, rotativa, a cores,
por processo de rotogravura, com 8 ou mais unidades de impressão,
porta bobinas com controle de quebra e colagem, sistema diagonal de
corte e passagem de papel com dobradeira.
8446.21.00      "Ex" 001 - Tear circular para fabricação de tecidos
de fios de polipropileno, com 6 ou mais lançadeiras e largura de
trabalho igual ou superior a 1.600 mm.
8448.32.19      "Ex" 001 - Cilindro limpador e alimentador, com
capota de aspiração e facas separadoras.
8448.32.19      "Ex" 002 - Aspirador e paralelizador de véus, para
cardas, com "FLATS", capotas de aspiração, segmentos de cobertura,
cardador e separador, asa guiadora e chapas de cobertura.
8451.29.00      "Ex" 001 - Máquina para secar meadas, aquecida a
vapor, com câmara de secagem, sistemas de exaustão e de
espremedura, carro transportador e bastões de suporte.
8451.80.00      "Ex" 001 - Máquina para mercerizar meadas, com
cilindros esticadores e sistema hidráulico de estiramento.
8452.29.29      "Ex" 001 - Máquina de costura de ponto corrente, de
uma ou mais linhas, com acionamento por pedal único.
 
8453.20.00      "Ex" 001- Máquina automática para amarrar cortes de
calçados, com largura ajustável,  laçador e dispositivo de cortar
fio.
8454.30.90      "Ex" 001 - Máquina para vazar tarugos de alumínio
ou de ligas, por processo de fundição "air slip",com mesa para a 60
 
 
ou mais moldes de 8" de diâmetro.
8455.21.90      "Ex" 001 - Unidade funcional de laminação a quente,
para alumínio, com quatro ou mais cadeiras em "tandem", caixas
redutoras, caixas de pinhões, mancais de cilindros de encosto,
sistemas de içamento e manuseio de bobinas, filtros, ventiladores e
exaustores de fumos e sistema antipoluição.
8455.22.10      "Ex" 001 - Laminador,a frio, multirolos,
reversível, para chapas de aço de largura igual ou superior a 54
polegadas, com velocidade igual ou superior a 800m/minuto.
8455.30.90      "Ex" 001 - Cilindro de aço, com dimensões de até
234,95mm x 1.400mm x 2.600mm e peso de até 800 kg.
8458.11.10      "Ex" 001 - Torno horizontal, de comando numérico,
monofuso, com dois ou mais revólveres contrapostos, fuso síncrono,
console com 5 ou mais ferramentas, guias lineares e avanço de 24
m/minuto em ambos os revólveres.
8460.21.00      "Ex" 001 - Máquina para retificar sem centro,com
comando numérico, magazine para   alimentação automática e
capacidade de retificação igual ou superior a 40mm de diâmetro.
8460.21.00      "Ex" 002 - Máquina para retificar, de comando
numérico, cames de eixo, comando de válvula, com eixos
porta-rebolos, sistema automático de balanceamento e carga e
descarga manuais.
8461.50.20      "Ex" 001 - Serra circular horizontal, automática,
para corte a frio de peças redondas, de diâmetro igual ou superior
a 140mm, com alimentador a passo e seletor para passos simples ou
duplos.
8461.50.20      "Ex" 002 - Máquina para serrar, circular,
horizontal, a frio, automática, para corte de peças redondas, com
diâmetro igual ou superior a 140mm, em materiais não ferrosos e
aço.
8462.10.19      "Ex" 001 - Prensa automática de forjamento a
quente, com 5 ou mais estágios, 4 ou mais estações e força de
prensagem igual ou superior a 800t.
8462.10.90      "Ex" 001 - Unidade funcional para estampagem de
ranhuras de rotores e estatores de motores elétricos, para auto
empacotamento, com prensa, alimentador, desbobinador, endireitador
e dobrador de fita.
8462.29.00      "Ex" 001 - Máquina hidráulica horizontal para
inserir miolo e executar flange em corpo de silencioso.
8462.29.00      "Ex" 002 - Máquina hidráulica para expandir,
calibrar e recortar ponta de tubos metálicos com dois ou mais
cabeçotes e movimentos alternativos.
8462.29.00      "Ex" 003 - Máquina para montagem e recravamento de
buchas de agulhas de eixo cardan.
8462.39.10      "Ex" 001 - Tesoura oscilante, rotativa, para corte
reto e angular, de bobinas de aço, com mecanismos guia, rolos de
medição e correia transportadora.
8462.49.00      "Ex" 001 - Furadeira automática para tubos
alinhados ou alternados, com margem das extremidades.
8462.49.00      "Ex" 002 - Máquina para chanfrar extremidades de
dentes de engrenagem por fresamento de topo.
8462.91.19      "Ex" 001 - Prensa hidráulica para tratamento de
escória de alumínio, com capacidade igual ou superior a 250kg.
8462.99.90      "Ex" 001 - Unidade funcional para fabricação de
juntas de múltiplas camadas de aço, com carregadores,
alimentadores, estação de tratamento, ativador de superfície,
fornos contínuos para secagem, aplicador de cobertura de chapas,
mecanismo de inversão de faces, forno para vulcanização, prensas
excêntricas e rebitador.
8463.30.00      "Ex" 001 - Máquina automática, dobradora, para
produção de correntes de elos, resistência igual ou superior a 500
N/mmÙ, produção de 100 ou mais elos/minuto e passo igual ou
superior a 42 mm.
8463.90.90      "Ex" 001 - Trefiladora monobloco horizontal para
fio máquina, com controle pneumático, contração regulável e
resfriamento.
8465.92.19      "Ex" 001 - Máquina modeladora, com comando
numérico, 5 ou mais eixos interpolados simultaneamente, eletro
mandril com 2.000 rpm ou mais e deslocamento igual ou superior a 20
m/minuto.
8465.93.10      "Ex" 001 - Lixadeira para chapas de fibras de
madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/minuto e largura
de trabalho igual ou superior a 2.775 mm, com detecção e separação
de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das chapas,
sistema de exaustão de pó e transportadores.
8466.20.10      "Ex" 001 - Mandril expansivo, para fixação de anéis
sincronizadores internos, de acionamento hidráulico.
8466.93.30      "Ex" 001 - Cilindro hidráulico com passagem de
sujeição, de placas ou pinças.
8466.94.20      "Ex" 001 - Cabeçote superior para martelo de forjar
a quente.
8472.90.30      "Ex" 001 - Máquina automática para contar papel
moeda, com capacidade igual ou superior a 15.000 cédulas/hora.
8474.10.00      "Ex" 001 - Separador centrífugo automático, com
controle lógico programável e capacidade de processamento igual ou
superior a 40 t/hora.
8474.10.00      "Ex" 002 - Unidade de lavagem de cavacos de
madeira, com separador de pedras, tanque de imersão, sistema de
descarga de resíduos e válvulas pneumáticas.
8474.10.00      "Ex" 003 - Peneiras vibratórias, com duas ou mais
telas metálicas de dimensão igual ou superior a 1.016mm x 3.048mm,
área de peneiramento de 3.096m2, de acionamento rotativo e
movimentos circular e elíptico, sistema de auto limpeza por bolas e
auto-tensionamento da tela.
8474.39.00      "Ex" 001 - Unidade funcional para preparação de
barbotina (massa cerâmica), com pesagem automática, tanques,
bombas, silos, dosadores, peneiras, sistema magnético de separação
de impurezas e controlador automático.
8474.80.10      "Ex" 001 - Máquina sopradora de machos, para
confecção de moldes.
8474.80.1O      "Ex" 002 - Unidade funcional para produção de
moldes e machos de fundição, em processo de "cura a-frio", com
sistema de transporte de areia, regenerador, mesclador, mesa
vibratória compactadora, manipuladores, túnel de secagem por raios
infravermelhos.
8475.29.90      "Ex" 001 - Máquina rotativa para fabricação de
frascos de vidro, com 16 ou mais estações mesa auxiliar com 8 ou
mais estações e carregador automático.
8475.29.90      "Ex" 002 - Máquina de fabricação de fios de fibra
de vidro, para coletar, estirar e enrolar filamentos com controles
e painéis de comando.
8477.10.29      "Ex" 001 - Máquina de moldar, por injeção, espuma
estrutural, com 12 ou mais bicos de injeção, força de fechamento
igual ou superior a 500t, placas porta moldes de dimensão igual ou
superior a 1,80m x 2,20m e controlador lógico programável.
8477.20.90      "Ex" 001 - Extrusora monorosca, com canhão
bipartido.
8477.59.11      "Ex" 001 - Prensa hidráulica/pneumática, de comando
numérico, para corte e dobra de terminais "LEAD FRAMES".
8477.59.90      "Ex" 001 - Máquina de moldar plástico, a "laser".
8477.59.90      "Ex" 002 - Máquina de reciclagem de materiais
termoplásticos, com capacidade igual ou superior a 500 kg/hora.
8477.80.00     "Ex" 001 - Máquina automática de corte de blocos de
poliestireno, com controle lógico programável.
8477.80.00     "Ex" 001 - Máquina rotativa automática, para corte
de borracha, com uma ou mais facas, dispositivo de direcionamento e
de refrigeração, painel elétrico e comandos digitais.
8477.80.00     "Ex" 001 - Máquina contínua, para corte de fios de
poliestireno, com capacidade igual ou superior a 6.300 kg/hora.
8477.80.00     "Ex" 001 - Máquina trituradora de pneumáticos, com
capacidade igual ou superior a 10 t/hora.
8479.40.00     "Ex" 001 - Máquina de binagem e cordagem para cabos
telefônicos e redes de informática, com binadeiras verticais de
dupla torção, cabeças de enfaixamento, amarração e cavalete de
recepção.
8479.40.00     "Ex" 002 - Máquina de Corte e decape de cabos, com
instalação de selos e batimento automático de terminais.
8479.40.00     "Ex" 003 - Máquina de entrançar fios para fabricação
de cabos telefônicos, com pareadores verticais, cabeças de
amarração, enrolador rotativo e painel eletrônico.
8479.40.00     "Ex" 004 - Máquina automática de entrançar fios,
para fabricação de cabos de fibras óticas, com 12 ou mais
alimentadores de tubo e controle computadorizado.
8479.80.99     "Ex" 001 - Máquina injetora de cera para moldes de
fundição, com força de fechamento igual ou superior a 20t.
8479.81.00     "Ex" 001 - Bobinadora automática de induzidos, com
controle lógico programável, esteira transportadora e sistema
automático de carga e descarga.
8479.81.00     "Ex" 002 - Máquina de revestimento de pistões, com
capacidade de produção igual ou superior a 1.000 unidades/hora.
8479.81.00     "Ex" 003 - Máquina para blindagem de cabos
telefônicos e de energia elétrica, com capacidade de acúmulo igual
ou superior a 100m de fita de aço.
8479.81.00     "Ex" 004 - Unidade funcional para bobinamento de
estatores, com controle lógico programável, com três ou mais
estágios, prensagem intermediária do enrolamento e carga e descarga
manuais.
8479.82.90      "Ex" 001 - Agitador magnético com rotação igual ou
superior a 300 rpm, impelidor com diâmetro igual ou superior a 90mm
e pote de mistura igual ou superior a 3 litros.
8479.82.90      "Ex" 002 - Máquina para classificação de fibras de
madeira, por fluidização, com ventilador, válvula rotativa, selo de
dosagem, filtro, sistema de descarga e de medição de umidade.
8479.82.90      "Ex" 003 - Máquina para classificação densimétrica
de madeiras, com ventilador centrífugo, alimentador e capacidade
igual ou superior a 35t/hora.
8479.82.90      "Ex" 004 - Peneira para poliestireno, com
capacidade igual ou superior a 6.800 kg/hora.
8479.82.90      "Ex" 005 - Peneira vibratória para classificação de
cavacos de madeira, com sistema de carga e descarga e alimentador
vibratório e telas.
8479.89.99      "Ex" 001 - Máquina automática para impregnar,
moldar ou perfurar e cortar tecidos.
8479.89.99      "Ex" 002 - Máquina combinada para corte transversal
e longitudinal de abrasivos revestidos.
8479.89.99      "Ex" 003 - Unidade funcional automática, para
usinagem e brunimento de pinos esféricos, com comando numérico,
torres de ferramentas de múltiplas estações, manipulador automático
para carga e descarga e inspeção e correção de cotas, a "laser".
8479.89.99      "Ex" 004 - Máquina automática para montagem de
terminais, prisioneiros e buchas, em mecanismo hidráulico de
direção, com controle lógico programável e painel de operações.
8479.89.99      "Ex" 005 - Máquina automática para montagem de
retentores, buchas de rolamento e anel elástico, em mecanismo
hidráulico de direção, com controle lógico programável e painel de
operações.
8479.89.99      "Ex" 006 - Máquina automática para medição de
folga, regulagem de torque e teste de reversibilidade em mecanismo
hidráulico de direção, com controle lógico programável e painel de
operações.
8479.89.99      "Ex" 007 - Rebitadeira eletromagnética, comandada
por pedal, com força de rebitagem igual ou superior a 1.650 kg.
8479.89.99      "Ex" 008 - Máquina contínua, para montagem de
bobina e de núcleos, para reatores de lâmpadas, com capacidade
igual ou superior a 470 peças/hora, sistema pneumático, alimentador
de bobinas, bobinadeiras, transportadores, dosadores, aplicadores
de cola, separador, estações de montagem de núcleo, de solda e de
retirada de peças.
8479.89.99      "Ex" 009 - Robô industrial para sistemas de carga,
de descarga e de alimentação de máquina retificadeira,com comando
numérico, amplificador e controlador.
8479.89.99      "Ex "010 - Despaletizador automático, para frascos,
com velocidade igual ou superior a 12.000 frascos/hora.
8479.89.99      "Ex" 011 - Posicionador automático de frascos, com
sistema de limpeza, elevador, alimentador e velocidade igual ou
superior a 200 frascos/minuto.
8479.89.99      "Ex" 012 - Cabine para secagem de pintura, com
isolação térmica, ventilação e deslocamento de ar igual ou superior
a 20.000 mÜ/hora.
8479.89.99      "Ex" 013 - Máquina automática para encordoamento de
protetores auriculares, com controlador lógico programável.
8479.89.99      "Ex" 014 - Máquina automática para montagem de
respiradores valvulados, com controlador lógico programável.
8479.89.99      "Ex" 015 - Unidade de absorção e controle ambiental
de emissão de poluentes,com sistemas de resfriamento, de
bombeamento hidráulico, de neutralização, absorvedor, controlador
de préaquecimento e de reação catalítica, de temperatura e
dispositivos de segurança.
8479.89.99      "Ex" 016 - Máquina para desengorduramento de peças
metálicas, com sistema automático de imersão, controle de
temperatura, exaustão e tempo.
8479.89.99      "Ex" 017 - Máquina automática para remoção de
camadas sólidas, de tubos de raios catódicos, com painel de
controle e controle lógico programável.
8479.89.99      "Ex" 018 - Máquina automática para aplicação de
substâncias químicas e esmalte, com secagem do cone de vidro,
painel de controle e controle lógico programável.
8479.89.99      "Ex" 019 - Máquina automática, para colocação de
cinta metálica em tubos catódicos, por processo de dilatação
térmica e encolhimento, com aquecimento a gás e sopradores.
8479.89.99      "Ex" 020 - Máquina para reparo de bulbos de tubos
de raios catódicos, com dispositivo para corte de vidro, emenda e
aquecimento a gás.
8479.89.99       "Ex" 021 - Unidade funcional de processamento de
nafta, de GLP, e de geração de vapor, por craqueamento, com sistema
de radiação, zona de convecção para aquecimento, produção de vapor
e resfriadores.
8479.89.99       "Ex" 022 - Acumulador para fitas de aço, com
rebobinador automático e desbobinador com controle eletrônico.
8479.89.99       "Ex" 023 - Máquina para marcação e secagem
ultravioleta de caracteres de circuito integrado, com
microprocessador.
8479.89.99       "Ex" 024 - Aparelho automático para carregamento e
descarregamento, em dispositivo de teste elétrico de circuitos
integrados, com unidade de processamento.
8479.89.99       "Ex" 025 - Máquina automática com controle
numérico, para fixação de pastilhas,em terminal "LEAD FRAMES", por
processo termossônico.
8479.89.99       "Ex" 026 - Máquina para aplicação de tinta, em
placas de circuito impresso.
 
8479.89.99       "Ex" 027 - Máquina para corrosão, em painel de
circuito impresso, com dispositivo de lavagem, secagem, área de
inspeção e sistema de controle de corrosão.
8479.89.99       "Ex" 028 - Unidade funcional automática para
rebarbação de virabrequins, com robô, sistema giratório de fixação
 
 
de peças, troca automática de ferramentas, sensor de quebra e de
detecção.
8479.89.99       "Ex" 029 - Máquina automática computadorizada, com
unidades de corte e de gravaçâo de tubos de sistema de freio.
8479.89.99       "Ex" 030 - Máquina para fabricação de subconjuntos
de cabines de caminhões, com soldagem por resistência e tolerância
inferior a 0,15 mm.
8479.89.99       "Ex" 031 - Máquina para montagem automática de
anéis de segmento, em pistões de motores.
8479.89.99       "Ex" 032 - Máquina eletrostática, para aplicação
automática de tinta, com turbinas, controladores de vazão e sistema
de comandos eletrônicos.
8479.89.99       "Ex" 033 - Máquina para limpeza de carroçaria de
veículos com sistema de ar ionizado, rolos com penas e sistema de
comando eletrônico.
8479.89.99       "Ex" 034 - Máquina para abastecimento de massas de
vedação em carroçaria de veículos, com bombas pneumáticas,
elevadores e pratos indutores.
8479.89.99       "Ex" 035 - Máquina para aplicação automática de
cera em carroçaria de veículos, com zonas de aquecimento e de
resfriamento.
8479.89.99       "Ex" 036 - Máquina para abrir, encher e fechar
cápsulas de gelatina, com pó ou microgranulados e capacidade igual
ou superior a 40.000 cápsulas/hora.
8479.89.99       "Ex" 037 - Tensor de fios com diâmetro de 0,2 mm a
2,0 mm,  para bobinadeiras.
8479.89.99       "Ex" 038 - Unidade funcional para fabricação e
acondicionamento de fraldas e protetores descartáveis, com
velocidade de trabalho igual ou superior a 150m/minuto.
8479.89.99       "Ex" 039 - Unidade modular para fabricação de
lentes oftálmicas de resina, com moldes e câmara de cura por
ultravioleta.
8479.89.49       "Ex" 040 - Aparelho para movimentação de
projetores de iluminação ou peças cênicas para carga útil  igual ou
superior a 50 kg.
8479.89.99       "Ex" 041 - Unidade funcional para reciclagem de
latas de alumínio com desenfardador, moinhos de facas, de martelos,
separador magnético, sistema de exaustão, transportadores e silos.
8479.89.99       "Ex" 042 - Unidade funcional para fabricação de
vidros duplos, com caixilho de aluminio, isolação térmica e
acústica, em vidro.
8479.89.99       "Ex" 043 - Unidade funcional para fabricação de
vidros laminados de duas ou mais camadas, com dimensões máximas de
5.100 x 2.600 mm e mínimas de 1.500 x 1.000 mm.
8479.89.99       "Ex" 044 - Máquina automática para aplicação de
pasta de soldagem em placa de circuito impresso, com controlador
microprocessado e painel de membrana.
8479.89.99       "Ex" 045 - Unidade funcional de processamento de
óleo naftênico,  com capacidade de produção igual ou superior a
60.000mÜ/ano, sistemas de geração de hidrogênio e de purificação
com capacidade igual ou superior a 1.500m3/hora e hidrotratamento.
8479.89.99       "Ex" 046 - Unidade funcional para fabricação de
pilhas, com forno, lingotamento continuo, laminador, corte, prensa
de estampagem, estampo e painel elétrico.
8479.89.99       "Ex" 047 - Máquina automática, microprocessada,
para cintar com fita auto-adesiva, bobinas eletromagnéticas.
8480.79.00       "Ex" 001 - Moldes para sopro de garrafa de
teraftalato de polietileno.
8480.79.00       "Ex" 002 - Molde multicavidades, para injeção de
pré-formas de tereftalato de polipropileno.
8481.80.94       "Ex" 001 - Válvula tipo globo, em titânio.
8481.80.99       "Ex" 001 - Válvula angular, tipo quebra crosta, em
titânio ou aço.
8481.80.99       "Ex" 002 - Válvula esférica em titânio, com corpo
em monobloco e sede inclinada.
8514.20.11       "Ex" 001 - Forno elétrico, por indução, para
tratamento de chapas de aço.
8514.30.19       "Ex" 001 - Forno de refusão de pasta de solda por
convecção forçada de ar ou nitrogênio, computadorizado.
8515.19.00       "Ex" 001 - Máquina automática, de comando
numérico, para soldagem eletrônica ou termossônica, de terminais
"LEAD FRAMES".
8515.21.00       "Ex" 001 - Máquina de solda a ponto, programável,
com controle de curso.
8515.21.00       "Ex" 002 - Máquina de solda a ponto, para máscara
em anel metálico de tubos, com mesa de alimentação.
8515.21.00       "Ex" 003 - Unidade funcional para montagem de
subconjuntos de cabines de caminhões, com soldagem por resistência,
aplicação de solda, painéis de comando elétrico e transformadores.
8515.21.00       "Ex" 004 - Unidade funcional para montagem e solda
de cabines de caminhões, com soldagem por resistência, robôs para
aplicação de solda, transportadores mecânicos, painéis de comando
elétrico e transformadores.
8515.21.00       "Ex" 005 - Máquina automática para soldar
correntes de elos, de dois tempos de solda, com produção de 50 ou
mais elos/minuto e passo máximo igual ou superior a 42 mm.
8515.21.00       "Ex" 006 - Máquina para soldar fios de cobre em
comutador de rotores de motores elétricos.
8515.80.10       "Ex" 001 - Máquina de solda a "laser", com
controle numérico, posicionamento de precisão, movimentação das
peças e mesa giratória.
8517.80.90       "Ex" 001 - Aparelho de controle e rastreio de
antena para posicionamento em satélite.
8517.80.90       "Ex" 002 - Console para central privada de
comutação telefônica.
8525.20.19       "Ex" 001 - Aparelho de comunicação e automação,
via rádio,  com 400 ou mais canais, operando com filtros de 20 MHZ.
8525.20.59       "Ex" 001 - Aparelho de processamento digital de
áudio para monitoração de circuitos em telecomunicações.
8543.30.00       "Ex" 001 - Máquina para eletrólise catódica, por
processo de diafragma, com tubos de seção retangular e placas de
cobre em "clad".
8543.89.39       "Ex" 001 - Corretor de base de tempo e de vídeo.
8543.89.90       "Ex" 001 - Aparelho de intercomunicação digital,
com 21 ou mais estações de comunicação remotas, matriz central de
comutação digital, microprocessada e comunicação através de áudio
digitalizado em rede local.
8602.10.00       "Ex" 001 - Locomotiva diesel elétrica,
computadorizada, com capacidade de tração igual ou superior a 8.000
t. totalizadores e registradores de evento.
8604.OO.O0       "Ex" 001 - Veículo autopropulsor, multifuncional,
para socar, nivelar e regular lastro, com reboque, guindaste,
microprocessador, registrador gráfico e capacidade igual ou
superior a 5 t.
8701.90.00       "Ex" 001 - Trator florestal com tração nas 4
rodas, com garra, serras e roletes.
9007.20.90       "Ex" 001 - Projetores cinematográficos para filmes
de 35 mm e 70 mm de largura.
9018.50.00       "Ex" 001 - Micrótomo para cirurgia do globo
ocular, com console, pedal, caneta para tesoura cirúrgica e fibra
óptica autocavável.
9018.50.00       "Ex" 002 - Topógrafo de córnea, com visualização
tridimensional, cabeça óptica e sistema de posicionamento.
9018.50.00       "Ex" 003 - Biômetro computadorizado.
9018.50.00       "Ex" 004 - Console para cirurgia oftalmológica,
com bomba, controle remoto, caneta ultrassônica, pedal de controle,
sonda e bandeja de esterilização.
9018.50.00       "Ex" 005 - Aparelho a "laser" de fluoreto de
argônio, para cirurgia oftalmológica.
9018.50.00       "Ex" 006 - Aparelho para cirurgia oftalmológica
por fotodisrupção a "laser".
4018.50.00       "Ex" 007 - Aparelho de cirurgia oftalmológica, com
facoemulsificador bomba, irrigador, polidor, cautério, tesouras,
canetas cirúrgicas, sonda, fragmentador e simulador de bomba.
9018.50.00      "Ex" 008 - Microscópio oftálmico, computadorizado,
com acoplamento de eixos XY, filtro, cabeça com oculares, pedestal
e braço com comando de controle.
9018.50.00      "Ex" 009 - Microscópio oftálmico, com iluminação
através de fibra ótica, braço pantográfico e trava.
9024.80.90      "Ex" 001 - Máquina para teste eletrônico de
preservativos, com capacidade igual ou superior a 10
unidades/minuto.
9027.30.21      "Ex" 001 - Espectrofotômetro de ultra violeta, para
colorimetria, com duplo feixe e leitura na faixa de 380 a 720 Nm.
9027.30.23      "Ex" 001 - Espectrofotômetro de emissão ótica por
centelhamento.
9027.50.90      "Ex" 001 - Analisador clínico, por
quimioluminescência, computadorizado, com exaustor e lavador.
9027.50.90      "Ex" 002 - Aparelho automático, para diagnóstico
imunoenzimático, com explorador de código de barras a "laser" e
capacidade de 40 ou mais testes.
9027.80.90      "Ex" 001 - Aparelho para ensaios de resistência
mecânica, à tração e deformação, em fibras óticas.
9030.39.90      "Ex" 001 - Analisador de potência em máquinas
elétricas de indução.
9030.39.90      "Ex" 002 - Aparelho para medição e verifcação de
grandezas elétricas em bobinas defletoras (YOKES).
9030.89.90      "Ex" 001 - Aparelho para medição elétrica em cabos
de até 15 kV.
9030.89.90      "Ex" 002 - Aparelho eletrônico para teste e
calibração de chassis de monitor de vídeo.
9031.20.90      "Ex" 001 - Banco de ensaio computadorizado ou
analógico/digital, para teste de unidade de comando de injeção e
ignição eletrônica.
9031.49.00      "Ex" 001 - Aparelho de medição de diâmetro e
espessura de tubos de vidro fluorescente, a laser.
9031.49.00      "Ex" 002 - Aparelho opto eletrônico, para inspeção
e medição de distribuição de linhas de fósforo ou de grafite, em
telas de tubos catódicos.
9031.80.90      "Ex" 001 - Máquina multiposto, para controle
dimensional de gargalos e de espessura da parede de embalagem de
vidro, com dispositivos de detecção de fissuras, leitura do número
do molde e sistema de rejeito.
9031.80.90      "Ex" 002 - Medidor de espessura de tira de aço, com
fonte emissora de raio X e sensor de câmara iônica.
9031.80.90      "Ex" 003 - Medidor automático de rodas ferroviárias
para detecção de defeitos.
9031.80.90      "Ex" 004 - Aparelho eletrônico para controle de
características elétricas em transformadores de saída horizontal
("fly back"), com monitor e teclado alfanumérico.
9031.80.90      "Ex" 005 - Aparelho para regulagem e medição da
geometria de direção, com sensores a laser.
9031.80.90      "Ex" 006 - Aparelho para teste de rodagem, sobre
rolos, combinado com teste dinâmico de freios e diagnose do sistema
ABS.
9031.80.90      "Ex" 007 - Aparelho eletromecânico para
posicionamento de ferrite, medição de convergência, "raster" e
parâmetros elétricos de unidades defletoras.
9031.80.90      "Ex" 008 - Gabarito para verificação e ajuste de
paralelismo das telas de tubos catódicos, em mesas de exposição.
9031.80.90      "Ex" 009 - Máquina para ajuste, magnetização,
medição e validação de grandezas elétricas.
9031.80.90      "Ex" 010 - Aparelho para medição de largura ou
altura de linhas ou pontos de fósforo, em telas de vidro de tubos
catódicos.
9032.89.89      "Ex" 001 - Aparelho para medição e controle de
planicidade de chapas, com sensor piezoelétrico, comunicação por
raio infravermelho e microprocessador
Art. 2º Ficam excluídas da Portaria nº 313 de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1995, as seguintes mercadorias:
8414.80.31      "Ex" 001 - Compressor alternativo para oxigênio,
com pistões de selagem por anéis de teflon ou por labirinto.
8422.40.90      "Ex" 013 - Máquina "flow-pack", com capacidade
superior a 140 unidades/minuto.
8422.40.90      "Ex" 022 - Máquina de embalar sabonetes para três
tipos de materiais de embalagem, selável a quente, alimentação
contínua, para produtos com formato mínimo de 35 x 15 x 55 mm e
máximo de 75 x 45 x 115 mm, velocidade superior ou igual a 70
sabonetes/minuto, com microprocessador.
8438.10.00      "Ex" 005 - Máquina automática para produção de
massas frescas longas com lâminas de corte reajustáveis e produção
igual ou superior a 35 kg/hora.
8438.10.00      "Ex" 006 - Máquina automática para produção de
massas alimentícias frescas, recheadas, com mudança de estampo para
diferentes tipos e tamanhos de massa e produção igual ou superior a
20 kg/hora.
8438.10.00      "Ex" 007 - Máquina automática para produção de
"gnocchi" com cilindros amassadores, lâminas de corte e produção
igual ou superior a 120kg/hora.
8438.10.00      "Ex" 008 - Misturador de massa líquida com três
batedores horizontais.
8438.10.00      "Ex" 009 - Laminadora automática de massas
alimentícias, com regulagem automática da lâmina de massa.
8438.10.00      "Ex" 010 - Pasteurizador para tratamento
hidrotérmico de massas alimentícias frescas, longas e/ou recheadas,
com produção igual ou superior a 50 kg/hora, com sistema microondas
ou elétrico.
8438.20.10      "Ex" 005 - Máquina misturadora e refinadora, para
produção de cobertura cremosa de frutos secos e de chocolate, com
capacidade igual ou superior a 1.500 kg.
8445.11.90      "Ex" 001 - Carda de duplo cilindro, com dispositivo
de retirada de véu e capacidade de produção igual ou superior a 18
kg/hora.
8455.10.00      "Ex" 001 - Laminador de tubos a frio, por sistema
de golpes, com até 3 mandris.
8455.21.90      "Ex" 004 - Laminador contínuo para fio de aço
composto de gaiolas tipo mini-bloco compacto, unidade compacta de
redutor de gaiolas, mancais radiais em película de óleo,
dispositivo para troca de ferramental, formador de espiras e
produção superior a 60 t/hora.
8455.21.90      "Ex" 005 - Laminador contínuo para barras de aço,
composto de 2 gaiolas tipo mini-bloco compacto, unidade compacta de
redutor e gaiolas, mancais em película de óleo, dispositivo para
troca de ferramental e produção superior a 60 t/hora.
8455.90.00      "Ex" 003 - Espira tubular de aço liga, balanceada,
com calço de fixação para formador de espira de laminador de aço
não plano.
8455.90.00      "Ex" 004 - Suporte de fixação da espira tubular de
laminador de aço não plano.
8462.29.00      "Ex" 027 - Endireitadeira para tubos de aço, com
diâmetro externo de 10 a 75 mm, espessura de parede menor ou igual
a 5 mm, velocidade de trabalho superior a 60 m/minuto e garantia de
flexa máxima de 0,66 mm/m.
8477.20.90      "Ex" 007 - Extrusora para borracha, com comando de
ajuste automático de vazão.
8477.59.90      "Ex" 005 - Máquina para moldar peças, segmentos e
embalagens de poliestireno expansível.
8479.82.90      "Ex" 008 - Micronizador de partículas sólidas, com
câmara cônica rotativa em circuito fechado de esferas de zircônio,
com potência igual ou superior a 75 KW.
8479.89.99      "Ex" 112 - Desbobinadora expansiva, de chapas de
alumínio com capacidade de até 6 toneladas.
8479.89.99      "Ex" 157 - Acumulador e alimentador de barras de
chocolate, com esteira de transporte e comando eletrônico.
8479.89.99      "Ex" 207 - Acumulador e alimentador de barras de
chocolate com esteira de transporte e comando eletrônico.
8479.89.99      "Ex" 280 - Câmara de vácuo para desareação de
produtos alimentícios.
Art. 3º Ficam excluídas da Portaria nº 38 de 23 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 1996, as seguintes mercadorias:
8461.50.90      "Ex" 001 - Máquina para cortar cabos, com
alimentação automática e painel de comando.
8461.90.90      "Ex" 001 - Máquina para fabricação de cabos
metálicos, com bobinadeira, perfiladora, unidade de refrigeração,
unidade para corte de tubos, etiquetadora e formadora de pacotes.
Art. 4º Na Portaria nº 313, de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1995.
Onde se lê:
8417.10.20      "Ex" 001 - Forno de aquecimento, para tarugos de
alumínio, a gás natural, com carga e descarga automática, consumo
térmico igual ou superior a 200 kcal/kg e CLP.
Leia-se:
8417.10.20      "Ex" 001 - Forno de aquecimento, para tarugos de
alumínio, a gás natural ou GLP, com carga e descarga automáticas,
consumo igual ou superior a 200 kcal/kg e controle lógico
programável.
Onde se lê:
8419.40.10      "Ex" 001 - Destilador multi-efeito para produção de
água destilada livre de pirogênio, com capacidade de destilação
igual ou superior a 1.500 litros/hora e controlador lógico
programável.
Leia-se:
8419.40.10      "Ex" 001 - Destilador multiefeito para produção de
água gelada, livre de pirogênio e controlador lógico programável.
Onde se lê:
8429.52.90      "Ex" 001 - Carregadeira sobre pneus,com direção e
transmissão hidráulica, motor de potência no volante de até 58 HP e
capacidade de carga de até 771 kg.
Leia-se:
8429.51.90      "Ex" 001 - Carregadeira sobre pneus, com direção e
transmissão hidráulica, motor de potência no volante de até 58 HP.
Onde se lê:
8438.50.00      "Ex" 005 - Massageador de carne a vácuo, com
capacidade de 50 a 110 litros.
Leia-se:
8438.50.00      "Ex" 005 - Massageador de carne, a vácuo.
Onde se lê:
8439.10.30      "Ex" 001 - Refinadora auto-pressurizada com rosca
alimentadora, miturador rotativo e pré-aquecedor digestor.
Leia-se :
8439.10.30      "Ex" 001 - Refinadora auto-pressurizada, com roscas
alimentadoras, ciclones, uma ou mais unidades de refinação,
misturador rotativo, pré-aquecedor digestor, tratamento de cavacos
e reaproveitamento de rejeitos.
Onde se lê:
8462.29.00      "Ex" 004 - Máquina hidráulica horizontal, para
recravamento de tampas de aço em corpos cilíndricos de seção reta
circular ou elíptica.
Leia-se:
8462.29.00      "Ex" 004 - Máquina hidráulica horizontal, para
recravamento de tampas de aço em corpos cilíndricos.
Onde se lê:
8462.99.90      "Ex" 006 - Prensa mecânica de dupla ação para
embalagens metálicas, capacidade de trabalho até 200 golpes por
minuto, com corte e repuxo simultâneo dos copos.
Leia-se:
8462.99.90      "Ex" 006 - Prensa mecânica de dupla ação, para
embalagens metálicas, com corte e repuxo simultâneo dos copos.
Onde se lê:
8479.10.90      "Ex" 010 - Vassouras mecânicas, autopropulsoras,
com cabine de comando, descarregamento traseiro e capacidade igual
ou superior a 3.80mÜ de lixo.
Leia-se:
8479.10.90      "Ex" 010 - Vassoura mecânica, autopropulsora, com
cabine de comando, descarregamento traseiro e capacidade igual ou
superior a 1.8 mÜ.
Onde se lê:
9027.30.21      "Ex" 005 - Espectrofotômetro de radiação
ultravioleta visível de duplo feixe, grade de difração dupla e
comprimento de onda de 190 a 900 nm. computadorizado.
Leia-se :
9027.30.21      "Ex" 005 - Espectrofotômetro de radiação
ultravioleta visível de duplo feixe, grade de difração dupla e
comprimento de onda de 190 a 1.100 Nm. computadorizado.
Onde se lê:
9031.80.90      "Ex" 070 - Máquina de inspeção de movimento
contínuo para detectar e rejeitar defeitos no fundo das embalagens
de vidro.
Leia-se:
9031.80.90      "Ex" 070 - Máquina de inspeção, para detectar
defeitos em embalagens de vidro, com sistema de rejeição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.