Ato Declaratório CST nº 90, de 22 de maio de 1992
(Publicado(a) no DOU de 27/05/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 25 a 31 de maio de 1992:
 MOEDAS                               CÓDIGO      CR$
 Bath Tailandês                         015     106,7700
 Bolívar Venezuelano                    025      41,79300
 Coroa Dinamarquesa                     055     437,82000
 Coroa Norueguesa                       065     433,50000
 Coroa Sueca                            070     469,68000
 Coroa Tcheca                           075      93,19200
 Dinar Yugoslavo                        120       8,22030
 Dirhan de Marrocos                     139     312,11000
 Dirhan dos Emirados Árabes             145     744,68000
 Dólar Australiano                      150   2.069,90000
 Dólar Canadense                        165   2.280,91000
 Dólar Convênio                         220   2.728,65000
 Dólar de Cingapura                     195   1.676,18000
 Dólar de Hong-Kong                     205     353,54000
 Dólar dos Estados Unidos               220   2.728,65000
 Dólar Neozelandês                      245   1.461,38000
 Dracma Grego                           270      14,03900
 Escudo Português                       315      20,37400
 Florim Holandês                        335   1.501,24000
 Forint                                 345      33,91000
 Franco Belga                           360      82,13100
 Franco da Comun.Finan.Afric.           370       9,87030
 Franco Francês                         395     502,39000
 Franco Luxemburguês                    400      82,25300
 Franco Suíço                           425   1.838,96000
 Guarani                                450       1,88560
 Ien Japonês                            470      20,95300
 Libra Egípcia                          535     822,53000
 Libra Esterlina                        540   4.960,41000
 Libra Irlandesa                        550   4.574,04000
 Libra Libanesa                         560       1,84290
 Lira Italiana                          595       2,24320
 Marco Alemão                           610   1.689,88000
 Marco Finlandês                        615     622,72000
 Novo Dólar de Formosa                  640     109,36000
 Peseta Espanhola                       700      27,05700
 Peso Argentino                         706   2.762,85000
 Peso Chileno                           715       7,15670
 Peso Mexicano                          740       0,88149
 Rande da África do Sul                 785     965,45000
 Renminbi                               795     492,63000
 Rial Iemenita                          810     210,32000
 Ringgit                                828   1.072,75000
 Rublo                                  830   4.769,95000
 Rúpia Indiana                          860      96,51100
 Rúpia Paquistanesa                     875     109,54000
 Shekel                                 880   1.151,96000
 Unidade Monetária Européia             918   3.473,03000
 Won Sul Coreano                        930       3,54730
 Xelim Austríaco                        940     240,32000
 Zloty                                  975       0,21596

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.