Ato Declaratório SRF nº 89, de 18 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/11/1999, seção , página 7)  
Dispõe sobre as remessas ao exterior para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde. Complementa o Ato Declaratório SRF No 99, de 1o de julho de 1998.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 690, inciso XIII, do Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara que as remessas para o exterior para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, efetuadas por pessoas jurídicas operadoras de seguros privados, de que trata o Ato Declaratório SRF No 99, de 1o de julho de 1998, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte ainda que o destinatário no exterior seja a seguradora estrangeira detentora de rede referenciada de prestadores de serviços médico-hospitalares.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.