Ato Declaratório SRF nº 88, de 17 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/11/1999, seção , página 7)  
Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas sociedades cooperativas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.858, de 1999, declara que as contribuições para o PIS/Pasep e para financiamento da seguridade social - Cofins, devidas pelas sociedades cooperativas, serão apuradas de conformidade com o disposto na Medida Provisória No 1.858-7, de 29 de julho de 1999, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de novembro de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.