Portaria MF nº 185, de 24 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2006, seção , página 12)  
Altera a Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mínimo de cada parcela será de:
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BERNARD APPY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.