Portaria MF nº 180, de 26 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 28/06/1995, seção , página 9483)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."

Histórico de alterações



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 1.015, de 26 de maio de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC               DESCRIÇÃO
8409.91.90      "Ex" 001 - Válvula de injeção de combustível,para
controle de vazão à razão de 90g/min. a 700 g/min, sob pressão
entre 1 Bar e 3 Bar.
8409.91.90      "Ex" 002 - Tucho hidráulico de motores diesel para
montagem de balancins.
8483.40.90      "Ex" 001 - Atuador (motor elétrico de passos) para
controle de marcha lenta do corpo de borboleta de sistemas de
injeção eletrônica de combustível, de uso automotivo.
8501.10.19      "Ex" 001 - Motor atuador, eletromecânico, com
estágio de travamento e bloqueio para fechaduras de portas de
automóveis.
8501.10.19      "Ex" 002 - Micro-motor elétrico de corrente
contínua, com 50 g/cm de carga, 12 v, rotação de 9.250 a 11.500 rpm
e corrente máxima de 800 mA.
8501.10.19      "Ex" 003 - Motor atuador, sem hastes, para
acoplamento direto em fechaduras de portas de veículos automotivos.
8505.19.90      "Ex" 001 - Imã de estrôncio, com força coercitiva
maior que 310 KA/M e remanência (br) maior que 390 MT, para motores
de partida de uso automotivo.
8505.20.10      "Ex" 001 - Freio retardador eletromagnético, para
uso automotivo.
8507.90.10      "Ex" 001 - Separadores para baterias de
motocicleta.
8532.24.00      "Ex" 001 - Capacitador de camadas múltiplas, com
tecnologia SMD.
8533.21.90      "Ex" 001 - Resistor fixo de metal glazi, para
potência de até 0,5 w, em tiras, sem medição, para montagem de
superfície SMR.
8533.40.11      "Ex" 001 - Termistor de base polimérica tipo PTC,
com tensão máxima de até 30 V, corrente de interrupção de até 40 A
e resistência máxima de até 0,030 Ohms a 20 graus Centrígrados.
8708.39.00      "Ex" 001 - Conjunto de ajuste automático tipo
incremental, acionado com lâminas bimetálicas, para sistemas de
freios traseiros a tambor, conforme norma DIN 1715.
8708.40.90      "Ex" 001 - Caixa de marchas automática, com
acionamento hidráulico ou eletro-hidráulico, para torque de entrada
máxima acima de 500 Nm.
8708.40.90      "Ex" 002 - Transmissão "powershift", com "drop
box", conversor de torque e "lock up", com capacidade de entrada
igual ou superior a 260 hp, torque igual ou superior a 153 kgm e
diferencial de bloqueio dos eixos.
8708.40.90      "Ex" 003 - Transmissão automática, com capacidade
de potência líquida de entrada igual ou superior a 425 hp e torque
de entrada igual ou superior a 180 kgm, com conversor de torque
"lock up" e freio retardador.
8708.40.90      "Ex" 004 - Caixa de câmbio automática, 4
velocidades à frente e uma à ré, torque máximo de 1.050 Nm e
potência igual ou superior a 210 Kw.
8708.50.90      "Ex" 001 - Eixo motriz, com diferencial blocante e
redutores planetários nos cubos, com capacidade igual ou superior a
13.000 kg de carga vertical a 50 Km/h e capacidade de torque de
entrada igual ou superior a 1.020 kgm.
8708.50.90      "Ex" 002 - Eixo motriz, com redutores planetários
nos cubos, com capacidade de carga vertical de 40.000 kg a 60 km/h
e capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kgm.
8708.60.90      "Ex" 001 - Eixo diferencial, não motriz, em viga
"I" forjada, com capacidade de carga vertical de 18.000 kg a 60
km/h.
8708.60.90      "Ex" 002 - Diferencial auto-blocante, com
capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kgm,
incluindo caixa dos satélites, coroa, pinhão e caixa diferencial.
8708.91.00      "Ex" 001 - Colméia para radiador ar-ar, em alumínio
a vácuo.
8708.93.00      "Ex" 001 - Dispositivo pneumático para acionamento
da embreagem servo-assistida, de uso automotivo.
8708.99.00      "Ex" 001 - Eixos duplos octogonais para transmissão
de movimentos rotativos desalinhados, para sistemas de direção
automotivos.
9109.19.00      "Ex" 001 - Maquinismo de relojoaria, para montagem
de tacógrafo.
  (Retificado(a) em 30/11/1995)
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO
CÓDIGO DA TEC               DESCRIÇÃO
8409.91.90      "Ex" 001 - Válvula de injeção de combustível,para
controle de vazão à razão de 90g/min. a 700 g/min, sob pressão
entre 1 Bar e 3 Bar.
8409.91.90      "Ex" 002 - Tucho hidráulico de motores diesel para
montagem de balancins.
8483.40.90      "Ex" 001 - Atuador (motor elétrico de passos) para
controle de marcha lenta do corpo de borboleta de sistemas de
injeção eletrônica de combustível, de uso automotivo.
8501.10.19      "Ex" 001 - Motor atuador, eletromecânico, com
estágio de travamento e bloqueio para fechaduras de portas de
automóveis.
8501.10.19      "Ex" 002 - Micro-motor elétrico de corrente
contínua, com 50 g/cm de carga, 12 v, rotação de 9.250 a 11.500 rpm
e corrente máxima de 800 mA.
8501.10.19      "Ex" 003 - Motor atuador, sem hastes, para
acoplamento direto em fechaduras de portas de veículos automotivos.
8505.19.90      "Ex" 001 - Imã de estrôncio, com força coercitiva
maior que 310 KA/M e remanência (br) maior que 390 MT, para motores
de partida de uso automotivo.
8505.20.10      "Ex" 001 - Freio retardador eletromagnético, para
uso automotivo.
8507.90.10      "Ex" 001 - Separadores para baterias de
motocicleta.
8532.24.00      "Ex" 001 - Capacitador de camadas múltiplas, com
tecnologia SMD.
8533.21.90      "Ex" 001 - Resistor fixo de metal glazi, para
potência de até 0,5 w, em tiras, sem medição, para montagem de
superfície SMR.
8533.40.11      "Ex" 001 - Termistor de base polimérica tipo PTC,
com tensão máxima de até 30 V, corrente de interrupção de até 40 A
e resistência máxima de até 0,030 Ohms a 20 graus Centrígrados.
8708.39.00      "Ex" 001 - Conjunto de ajuste automático tipo
incremental, acionado com lâminas bimetálicas, para sistemas de
freios traseiros a tambor, conforme norma DIN 1715.
8708.40.90      "Ex" 001 - Caixa de marchas automática, com
acionamento hidráulico ou eletro-hidráulico, para torque de entrada
máxima acima de 500 Nm.
8708.40.90      "Ex" 002 - Transmissão "powershift", com "drop
box", conversor de torque e "lock up", com capacidade de entrada
igual ou superior a 260 hp, torque igual ou superior a 153 kgm e
diferencial de bloqueio dos eixos.
8708.40.90      "Ex" 003 - Transmissão automática, com capacidade
de potência líquida de entrada igual ou superior a 425 hp e torque
de entrada igual ou superior a 180 kgm, com conversor de torque
"lock up" e freio retardador.
8708.40.90      "Ex" 004 - Caixa de câmbio automática, 4
velocidades à frente e uma à ré, torque máximo de 1.050 Nm e
potência igual ou superior a 210 Kw.
8708.50.90      "Ex" 001 - Eixo motriz, com diferencial blocante e
redutores planetários nos cubos, com capacidade igual ou superior a
13.000 kg de carga vertical a 50 Km/h e capacidade de torque de
entrada igual ou superior a 1.020 kgm.
8708.50.90      "Ex" 002 - Eixo motriz, com redutores planetários
nos cubos, com capacidade de carga vertical de 40.000 kg a 60 km/h
e capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kgm.
8708.60.90      "Ex" 001 - Eixo diferencial, não motriz, em viga
"I" forjada, com capacidade de carga vertical de 18.000 kg a 60
km/h.
8708.60.90      "Ex" 002 - Diferencial auto-blocante, com
capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kgm,
incluindo caixa dos satélites, coroa, pinhão e caixa diferencial.
8708.99.00      "Ex" 002 - Diferencial auto-blocante, com
capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kg.(Retificada 
pela P MF nº 288/95) 
 
8708.91.00      "Ex" 001 - Colméia para radiador ar-ar, em alumínio
a vácuo.
8708.93.00      "Ex" 001 - Dispositivo pneumático para acionamento
da embreagem servo-assistida, de uso automotivo.
8708.99.00      "Ex" 001 - Eixos duplos octogonais para transmissão
de movimentos rotativos desalinhados, para sistemas de direção
automotivos.
9109.19.00      "Ex" 001 - Maquinismo de relojoaria, para montagem
de tacógrafo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.