Portaria MF nº 176, de 28 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1996, seção , página 11873)  
Define a expressão monetária da UFIR referente ao 2º semestre de 1996.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
Art. 1º A expressão monetária da UFIR referente ao 2º semestre de 1996, é de R$ 0,8847.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.