Portaria RFB nº 164, de 24 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2008, seção , página 36)  

"Dispõe sobre transferências de competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento."

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo Único da Portaria SRF nº 106, de 29 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2007, página 19, Seção 1, o processo nº 13884.001494/2003-44.
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para o julgamento do processo administrativo fiscal nº 10380.005582/2007-21, efetuada por meio da Portaria RFB nº 10.753, de 26 de julho de 2007, publicada no DOU de 30 de julho de 2007, Seção 1, página 16.
Art. 3º Transferir a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 11080.720007/2007-08 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Porto Alegre, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Santa Maria.
Art. 4º O processo administrativo fiscal a que se refere o art. 1º deverá ser devolvido à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de São Paulo II no prazo de dez dias e o processo a que se refere o art. 3º deverá ser transferido no mesmo prazo, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.