Ato Declaratório CST nº 83, de 20 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1991, seção 1, página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988 resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 23 a 29 de setembro de 1991:
MOEDAS                       CÓDIGO             Cr$
 Austral                        010             0,044423
 Bath Tailandês                 015            17,147000
 Bolívar Venezuelano            025             7,423900
 Coroa Dinamarquesa             055            67,406000
 Coroa Norueguesa               065            66,503000
 Coroa Sueca                    070            71,474000
 Coroa Tcheca                   075            14,365000
 Dinar Yugoslavo                120            19,172000
 Dirhan de Marrocos             139            49,328000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145           119,840000
 Dólar Australiano              150           350,160000
 Dólar Canadense                165           387,040000
 Dólar Convênio                 220           439,130000
 Dólar de Cingapura             195           259,670000
 Dólar de Hong-Kong             205            56,738000
 Dólar dos Estados Unidos       220           439,130000
 Dólar Neozelandês              245           257,620000
 Dracma Grego                   270             2,301900
 Escudo Português               315             3,038300
 Florim Holandês                335           231,000000
 Forint                         345             5,728700
 Franco Belga                   360            12,618000
 Franco da Comun.Financ.Afric.  370             1,499200
 Franco Francês                 395            76,396000
 Franco Luxemburguês            400            12,671000
 Franco Suíço                   425           297,960000
 Guarani                        450             0,336650
 Ien Japonês                    470             3,270700
 Libra Egípcia                  535           131,380000
 Libra Esterlina                540           760,530000
 Libra Irlandesa                550           697,210000
 Libra Libanesa                 560             0,492930
 Lira Italiana                  595             0,347720
 Marco Alemão                   610           260,230000
 Marco Finlandês                615           107,220000
 Novo Dólar de Formosa          640            16,453000
 Peseta Espanhola               700             4,146600
 Peso Chileno                   715             1,173700
 Peso Mexicano                  740             0,143860
 Rande da África do Sul         785           155,750000
 Renminbi                       795            81,049000
 Rial Iemenita                  810            35,997000
 Ringgit                        828           158,110000
 Rublo                          830           730,670000
 Rúpia Indiana                  860            17,009000
 Rúpia Paquistanesa             875            17,923000
 Shekel                         880           186,730000
 Unidade Monetária Européia     918           533,410000
 Won Sul Coreano                930             0,595500
 Xelim Austríaco                940            37,076000
 Zloty                          975             0,038694

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.