Portaria
MF
nº 159, de 24 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 27/06/1996, seção , página 11586)
"Declara nula a Portaria MF nº 149/96."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto na NOTA PGFN/CAT Nº 266/96, de 24 de junho de 1996, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.