Ato Declaratório CST nº 82, de 13 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 16/09/1991, seção 1, página 0)  
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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 16 a 22 de setembro de 1991:
 MOEDAS                       CÓDIGO               Cr$
 Austral                        010             0,042504
 Bath Tailandês                 015            16,465000
 Bolívar Venezuelano            025             7,124600
 Coroa Dinamarquesa             055            64,801000
 Coroa Norueguesa               065            63,868000
 Coroa Sueca                    070            68,683000
 Coroa Tcheca                   075            13,793000
 Dinar Yugoslavo                120            18,408000
 Dirhan de Marrocos             139            47,364000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145           115,070000
 Dólar Australiano              150           336,130000
 Dólar Canadense                165           371,060000
 Dólar Convênio                 220           421,640000
 Dólar de Cingapura             195           248,890000
 Dólar de Hong-Kong             205            54,540000
 Dólar dos Estados Unidos       220           421,640000
 Dólar Neozelandês              245           247,570000
 Dracma Grego                   270             2,210200
 Escudo Português               315             2,909300
 Florim Holandês                335           222,310000
 Forint                         345             5,500500
 Franco Belga                   360            12,162000
 Franco da Comun.Financ.Afric.  370             1,439500
 Franco Francês                 395            73,545000
 Franco Luxemburguês            400            12,139000
 Franco Suíço                   425           285,800000
 Guarani                        450             0,322500
 Ien Japonês                    470             3,145900
 Libra Egípcia                  535           126,150000
 Libra Esterlina                540           730,660000
 Libra Irlandesa                550           669,020000
 Libra Libanesa                 560             0,473300
 Lira Italiana                  595             0,334530
 Marco Alemão                   610           250,200000
 Marco Finlandês                615           102,590000
 Novo Dólar de Formosa          640            15,798000
 Peseta Espanhola               700             3,978500
 Peso Chileno                   715             1,129700
 Peso Mexicano                  740             0,138520
 Rande da África do Sul         785           149,340000
 Renminbi                       795            77,821000
 Rial Iemenita                  810            34,563000
 Ringgit                        828           151,810000
 Rublo                          830           701,560000
 Rúpia Indiana                  860            16,401000
 Rúpia Paquistanesa             875            17,209000
 Shekel                         880           179,290000
 Unidade Monetária Européia     918           512,630000
 Won Sul Coreano                930             0,571790
 Xelim Austríaco                940            35,539000
 Zloty                          975             0,037153

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.