Portaria
MF
nº 146, de 28 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2000, seção , página 3)
"Altera a alíquota "ad valorem" do II para o produto que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63 de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve :
Art. 1o Fica alterada, para a quota e o período de vigência especificado, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
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CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA QUANTIDADE PERÍODO DE
NCM % VIGÊNCIA
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2826.12.00 Fluoreto de 5 2.100 toneladas 1 ano
Alumínio
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.