Portaria
MF
nº 146, de 19 de abril de 1995
(Publicado(a) no DOU de 24/04/1995, seção , página 5629)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Formulário I, no exercício de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 856, § 5º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.