Portaria
MF
nº 136, de 24 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 26/06/1997, seção , página 13133)
"Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para as quotas e períodos de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQ. QUANTIDADE PERÍODO
NCM % toneladas VIGÊNCIA
ATÉ
3102.10.10 Com um teor de nitro- 2 214.000 05/12/97
gênio superior a 45%,
em peso.
3103.10.30 Com um teor de pentó- 2 300.000 05/06/98
xido de fósforo (P2O5)
superior a 45%, em
peso.
3105.30.10 Com um teor de arsê- 2 35.000 05/06/98
nio superior ou igual
a 6 mg/kg.
3105.40.00 Dihidrogeno-ortofos- 2 600.000 05/06/98
fato de amônio (fos-
fato monoamónico ou
monoamoniacal), mes-
mo misturado com o
hidrogeno-ortofosfa-
to de diamônio (fos-
fato diamônico ou
diamonical.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.