Portaria MF nº 121, de 11 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1997, seção , página 12122)  

"Dispõe sobre as NTN-I emitidas nos meses de maio a dezembro de 1997."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 1.732, de 7 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º As Notas do Tesouro Nacional, Série "I", NTN-I, emitidas nos meses de maio a dezembro de 1997, serão nominativas e negociáveis, mantidas as demais características.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.