Ato Declaratório CST nº 78, de 08 de maio de 1992
(Publicado(a) no DOU de 11/05/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 11 a 17 de maio de 1992:
 MOEDAS                   CÓDIGO               Cr$
 Bath Tailandês             015             97,07300
 Bolívar Venezuelano        025             38,18500
 Coroa Dinamarquesa         055            392,25000
 Coroa Norueguesa           065            388,78000
 Coroa Sueca                070            321,16000
 Coroa Theca                075             84,73000
 Dinar Yugoslavo            120              7,47390
 Dirhan de Marrocos         139            283,77000
 Dirhan dos Emirados Árabes 145            677,06000
 Dólar Australiano          150          1.876,01000
 Dólar Canadense            165          2.071,04000
 Dólar Convênio             220          2.480,90000
 Dólar de Cingapura         195          1.506,13000
 Dólar de Hong-Kong         205            321,19000
 Dólar dos Estados Unidos   220          2.480,90000
 Dólar neozelandês          245          1.335,39000
 Dracma Grego               270             12,76400
 Escudo Português           315             18,25100
 Florim Holandês            335          1.347,14000
 Florint                    345             30,83100
 Franco Belga               360             73,67600
 Franco da Comun.Financ.Afr.370              8,97410
 Franco Francês             395            450,24000
 Franco Luxemburguês        400             73,78600
 Franco Suíço               425          1.640,59000
 Guarani                    540              1,72990
 Ien Japonês                470             18,69800
 Libra Egípcia              535            747,84000
 Libra Esterlina            540          4.454,70000
 Libra Irlandesa            550          4.054,53000
 Libra Libanesa             560              1,67560
 Libra Italiana             595              2,01470
 Marco Alemão               610          1.516,26000
 Marco Finlandês            615            558,19000
 Novo Dólar de Formosa      640             99,43500
 Peseta Espanhola           700             24,26300
 Peso Argentino             706          2.510,98000
 Peso Chileno               715              6,53710
 Peso Mexicano              740              0,80528
 Rande da África do Sul     785            871,78000
 Renminbi                   795            447,90000
 Rial Iemenita              810            191,22000
 Ringgit                    828            975,35000
 Rublo                      830          4.336,86000
 Rúpia Indiana              860             87,22400
 Rúpia Paquistanesa         875             99,59500
 Shekel                     880          1.047,37000
 Unidade Monetária Européia 918          3.113,03000
 Won Sul Coreano            930              3,22530
 Xelim Austríaco            940            215,47000
 Zloty                      975              0,19636

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.