Portaria
MF
nº 114, de 21 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/05/1999, seção , página 3)
"Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que menciona."
CODIGO DA TAB MERCADORIA
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1o Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigências especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
------------------------------------------------------------ CÓDIGO DESCRIÇÃO ALI- QUANTIDADE PERÍODO NCM QUOTA DE % VIGÊNCIA ------------------------------------------------------------ 3103.10.30 Com um teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso. 3 370.000 Tn 1 ano ------------------------------------------------------------ 3105.30.10 Com teor de arsênio supe- rior ou igual a 6mg/Kg 3 60.000 Tn 1 ano ------------------------------------------------------------ 3105.40.00 Diidrogeno-or- tofosfato de amônio (fosfa- to monoamônico ou monoamonia- cal), mesmo misturado com hidrogeno- or- to fosfato de diamônio (fos- fato diamônico ou diamonia- cal). 3 850.000 Tn 1 ano ------------------------------------------------------------ |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.