Portaria MF nº 114, de 21 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/05/1999, seção , página 3)  

"Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que menciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1o Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigências especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
CODIGO DA TAB MERCADORIA
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CÓDIGO       DESCRIÇÃO        ALI-     QUANTIDADE   PERÍODO
NCM                           QUOTA                   DE
                                %                   VIGÊNCIA
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3103.10.30   Com um teor de
             pentóxido   de
             fósforo (P2O5)
             superior     a
             45%, em peso.      3      370.000 Tn    1 ano
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3105.30.10   Com teor    de
             arsênio  supe-
             rior ou  igual
             a 6mg/Kg           3      60.000 Tn     1 ano
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3105.40.00   Diidrogeno-or-
             tofosfato   de
             amônio (fosfa-
             to monoamônico
             ou monoamonia-
             cal),    mesmo
             misturado  com
             hidrogeno- or-
             to fosfato  de
             diamônio (fos-
             fato diamônico
             ou   diamonia-
             cal).              3      850.000 Tn    1 ano
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Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.